O Projeto de Lei que altera os dispositivos da Lei 1.810 de 1997, que dispõe sobre o pagamento do IPVA, deve ir à votação em plenário, mas já é sentida uma pressão de sobre a bancada de apoio do governo, que é ampla maioria. O governador já havia dito ser contrário ao projeto e afirmou que o vetará caso venha a ser aprovado pela Assembleia.

Duas questões suscitam interpretações diversas pelo autor do Projeto, deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB) e a assessoria do Executivo. A primeira delas é com relação a legitimidade constitucional de o poder legislativo propor projetos de lei em matéria de benefício tributário. A segunda é com relação à redução de receita que tal projeto venha a permitir.

Em caso análogo, ocorrido no estado do Amapá, a ministra do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie, assim se pronunciou sobre a legitimidade da Assembleia: “Um e outro poderes (Legislativo e Executivo) têm legitimidade constitucional para propor projetos de lei em matéria de benefício tributário, entendido em sentido amplo, que, uma vez aprovados, produzem efeitos imediatos, com reflexos sobre o próprio exercício financeiro em que se promulguem”.

Em relação à propalada perda de receitas, após análise dos estudos promovidos pela assessoria econômica daquele Tribunal, a ministra Ellen entendeu que “o desconto para pagamento antecipado de imposto em quota única, bem como a fixação de um programa de parcelamento para quitação de débitos tributários configuram-se, indiscutivelmente, benefícios de ordem fiscal […] Apesar de sugerirem ideia de redução de receitas, não há prova de que o provocariam de fato, em termos gravosos à administração. Revela […] que a concessão legal de benefícios fiscais, como descontos, parcelamentos e redução de juros para pagamento de débitos vencidos, costuma induzir aumento do número de contribuintes e, em consequência, da própria arrecadação, considerada em termos absolutos.”

O Projeto

Aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por 3 votos favoráveis e 1 voto contrário do deputado estadual Junior Mochi (PMDB), líder do governo, o projeto aumenta o valor do desconto sobre pagamento à vista, de 10 para 15% e dilata o prazo de pagamento de três para cinco parcelas. Em relação às dívidas vencidas, que hoje devem ser pagas em única parcela acrescida de juros, pelo projeto, os IPVAs já vencidos poderiam ser pagos em até 10 parcelas, acrescidos de juros de 1% ao mês.

Os temas mais polêmicos, desconto maior e mais quantidade de parcelas, é entendido pelo deputado Paulo Duarte como “contribuição aos cofres do Estado, pois incentiva o pagamento em uma única parcela ou menor inadimplência em função de maior prazo e menores valores nas parcelas”.

Em relação à quebra de arrecadação, o governador enfatiza que Mato Grosso do Sul tem uma das menores taxas, o que não é a real expressão da verdade, pois 12 entre os 27 Estados têm taxas iguais ou menores.

Marquinhos Trad entende que seu projeto beneficia o contribuinte, reduz a inadimplência e aumenta a arrecadação. Além disso, segundo o parlamentar, o projeto vem solidificar por meio de previsão legal e não por decreto, a concessão de desconto no valor da cota única.

Benefícios indiretos

Não bastasse a comprovada diminuição da inadimplência, aprovado este projeto, induz-se que grande parte dos automóveis e motos que lotam os pátios do Detran, recolhidos por falta de pagamento do IPVA, retornem à circulação. É conta elementar que seus proprietários consumam mais combustíveis e serviços, produzam mais em função da agilidade que lhes será proporcionada e aumentem de forma imediata a arrecadação com a aceitação do parcelamento para ter seu bem liberado.

André e Nelsinho já utilizaram este recurso

Os benefícios gerados nas alterações em prazos de impostos, descontos progressivos e refinanciamentos estão comprovados aqui mesmo em Campo Grande. O prefeito Nelson Trad Filho já utilizou deste expediente em relação ao IPTU e obteve acentuado aumento de arrecadação.Mesmo André Puccinelli, quando prefeito de Campo Grande, conseguiu sensível aporte aos cofres públicos com programa de recuperação de dívidas do ISS.

Se houve equívoco na análise do Projeto por parte da assessoria do governador, que sua base aliada na Assembleia, repetimos, de ampla maioria, não perca a oportunidade de proporcionar, a um só tempo, ganhos representativos ao Estado e à população, evitando também que a questão se arraste numa batalha desgastante e de final conhecido. Levado à justiça, por lógica jurídica o Projeto em questão terá parecer favorável.

Neste caso, resta saber a quem caberá a responsabilidade pela perda de arrecadação e prejuízo à coletividade neste período de tempo em que a questão se arraste pelos escaninhos jurídicos.