O governador André Puccinelli (PMDB) vetou integralmente projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa que previa adoção de pulseira e tornozeleira eletrônica para vigiar presos no Estado, de autoria do deputado estadual Coronel Ivan (PRTB). Também foram vetadas outras três propostas aprovadas pela Casa de Leis.

O governador rejeitou a obrigatoriedade das instituições financeiras justificarem a negativa de crédito, a instalação de divisórias em bancos e o direito de subsitituição de placas clonadas.

A rejeição às pulseiras e tornozeleiras foi vetada sob a justificativa de que a matéria trata de direito penal e processual penal, mais especificamente de execução penal, cuja competência para legislar é privativa da União não da Assembleia Legislativa. Além do mais, conforme Puccinelli, a implantação ou não do sistema é uma decisão que só cabe ao chefe do Poder Executivo.

Pelo texto apresentado, a medida seria adotada para os internos com prisão domiciliar, proibidos de frequentar determinados lugares e tenha livramento condicional, com saída temporária para o trabalho, sem vigilância direta ou a prestação de trabalho externo.

A vigilância eletrônica deveria ser determinada pela Justiça e com o consentimento do condenado. A medida poderia contemplar condenados por tortura, tráfico de drogas, terrorismo, genocídio, crimes decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações criminosas, homicídio qualificado, latrocínio, extorsão qualificada mediante morte, extorsão mediante sequestro, estupro e outra condenação.

Outra matéria vetada também de autoria de Ivan é a que obriga instituições comerciais, financeiras, bancos e agências de crédito a fornecer por escrito os motivos de indeferimento de crédito ao consumidor. A justificativa também foi o fato de que a Assembleia não pode legislar sobre bancos, matéria de competência exclusiva da União.

Já a matéria que institui a obrigatoriedade da instalação de divisórias nos caixas automáticos e de atendimento dos estabelecimentos bancários do Estado de Mato Grosso do Sul de autoria de Amarildo Cruz (PT) recebeu veto total sob a justificativa de que legislar sobre a segurança dos municípes assim como funcionários e frequentadores de bancos cabe aos municípios não ao Estado.

A quarta matéria vetada de autoria da deputada Dione Hashioka (PSDB) determinava que
donos de veículos que tiverem as placas clonadas poderiam ter direito a substituição sem custos.

O governador alegou que legislar sobre trânsito é papel da União. Além do mais exergou na proposta interferência na autonomia do Detran-MS. Apontou possível perda de arrecadação para o órgão e ainda mencionou que a Assembleia não pode propor isenção no último ano da legislatura, salvo em caso de calamidade pública.

“Frisa-se que as taxas de emplacamento e licenciamento de veículos
cobradas pelo Detran tratam-se de contraprestação por ato de poder de polícia, sendo necessária a sua manutenção para não desestruturar a programação orçamentária da
Entidade. A concessão dessa isenção da forma como disciplinada pelo Parlamento ofende
a autonomia do Detran para administrar, financeiramente, os seus recursos, além de
contrariar legislaçãpo segundo a qual a renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário- financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes,
o que não ocorreu no presente caso”, escreve no texto do veto.