O extintor de incêndio veicular deixou de ser um item obrigatório nos carros de passeio no Brasil em 2015, mas ainda pode gerar dor de cabeça para motoristas que ainda transportam o equipamento. Caso o produto esteja fora das normas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o condutor pode ser multado e ainda ter o automóvel retido para regulamentação.

O fim da obrigatoriedade do extintor no Brasil decretada quando o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicou a Resolução 556 no em 2015. Segundo a normativa, “é facultativo o uso do extintor de incêndio em carros de passeio e veículos utilitários, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabines fechadas”.

Neste sentido, quem utiliza veículos fabricados antes de 2015, precisa ter atenção com o equipamento, visto que quem ainda não trocou o extintor, pode estar em risco de ser multado caso seja parado em uma blitz, visto ele já conta com mais de 5 anos de fabricação, período máximo de validade do produto.

O que diz a lei?

Segundo o CTB, o condutor que optar ou estiver com um extintor veicular dentro do carro deve estar com o equipamento do tipo ABC (capaz de contemplar três classes de incêndio), com lacre, dentro do prazo de validade (5 anos), com suporte de fixação e indicador de pressão na posição correta.

Quem não seguir estas normas, estará em desacordo com o Artigo 230 do Contran, incisos IX (sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante) e X (com equipamento obrigatório em desacordo). A infração é grave, e resulta na perda de 5 pontos na carteira, multa de R$ 195,23, além da retenção do veículo para regularização.

Mudança da normativa

Em 2022, a Resolução 919 do Contran revogou a Resolução original (556/2015), e o artigo 7º da nova normativa define que: “As autoridades de trânsito ou seus agentes devem fiscalizar os extintores de incêndio nos veículos em que seu uso é obrigatório”. Este é o caso dos veículos de transporte coletivo de passageiros, como ônibus, caminhão e caminhão trator.

O problema dos veículos de passeio, é que apesar de ser facultativo, a partir do momento em que o extintor está instalado no carro, ele deve seguir as regras normalmente, e estar dentro do prazo de validade. Segundo o (Departamento Estadual de Trânsito de ), foram registradas no Estado um total de 571 infrações de trânsito enquadradas no Artigo 230, IX, em 2023.

“Quando ocorre a constatação da irregularidade em veículo que são obrigados a usar extintores, essa infração é enquadrada no Art 230, IX – Conduzir o veículo: sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante”, explicou o orgão.

Como evitar problemas

Para evitar dores de cabeça, o condutor pode simplesmente retirar extintor de incêndio que está dentro do carro, ou optar por comprar um novo, que atenda as regularizações e instalá-lo da maneira correta no veículo.

O gerente comercial da MS Extintores, Cosmo Luis, ressalta que apesar da não obrigatoriedade do equipamento, o extintor é um item importante para evitar maiores estragos em casos de fagulhas ou focos iniciais de incêndios.

“A gente sempre orienta os clientes para saberem operar o equipamento e utilizarem sim o extintor, principalmente nos casos em que o motorista identifique uma fagulha, ou um estágio inicial de um incêndio. A recomendação é de que eles chamem os Bombeiros, mas de imediato em casos mais leves ou iniciais, o extintor é uma recomendação nossa”, Cosmo Luis, gerente comercial da MS Extintores,

Preços de extintores e custo de instalação

O Jornal Midiamax entrou em contato com lojas especializadas em extintores de incêndio de , e apurou que para quem deseja instalar um equipamento novo, que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro, vai gastar em média o valor de 120 reais. Para quem optar por comprar pela internet, é possível encontrar valores mais em conta, com extintores a partir de R$ 79,90. Já o suporte para encaixar o extintor, custa a partir de R$ 40 reais.

Seu carro pegou fogo? Bombeiros de MS dão dicas valiosas para controlar as chamas

Jornal Midiamax tem mostrado pelo menos um caso de incêndio em veículo em via pública de Campo Grande por semana. Um dos mais recentes foi o de um Volkswagen Gol, de cor branca, que foi totalmente destruído, na Avenida Mascarenhas de Moraes, no último dia 21 de janeiro. 

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul divulgou um vídeo com dicas valiosas sobre o assunto para ajudar quem for surpreendido com chamas no veículo. O capitão Eduardo Tracz explica que, nos casos de incêndio dentro do carro, a primeira orientação é parar o automóvel em local seguro e retirar todos os ocupantes. 

“Geralmente, debaixo do banco do passageiro há uma pequena trava para o extintor de fácil retirada. Retire o lacre do extintor e aperte o gatilho em direção ao foco até que o extintor se esgote”, explica o bombeiro. 

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Ele ressalta que, nesses casos de incêndios, sempre devem ser utilizados extintores com pó químico, seja do tipo APC ou PC. 

Quem não tiver um extintor de incêndio no carro deve procurar um estabelecimento ou posto de abastecimento próximo para que possa usar a ferramenta. 

O que fazer com fogo no capô do carro?

A orientação nos casos de fogo no capô do carro é de primeiro destravar a tampa usando a alavanca debaixo do volante. Uma dica importante é abrir apenas o primeiro estágio do capô e não completamente.

“Não abra todo o capô para não ofertar oxigênio ao foco. Coloque o extintor na abertura, cuidado para não queimar as mãos, e aperte até o final”, explica o bombeiro. 

Outras dicas importantes são realizar as manutenções necessárias em locais sérios e abastecer em locais certificados pelo Corpo de Bombeiros

Classes de Incêndio

  • Classe A: Sinalizado por um triângulo verde. Incêndios em sólidos (madeira, papel, borracha e plástico)
  • Classe B: Sinalizado por um quadrado vermelho. Incêndios em líquidos inflamáveis.
  • Classe C: Sinalizado por um círculo azul. Incêndios em equipamentos elétricos.
  • Classe D: Sinalizado por uma estrela amarela. Incêndios em metais pirofóricos (Pó de zinco, sódio, magnésio, alumínio)
  • Classe K: Sinalizado por um quadrado preto. Incêndios em óleos e gorduras. Utilizado em cozinhas industriais.
Extintores de incêndio (Henrique Arakaki, Midiamax)

Tipos de extintores

  • Extintor de pó para Classes ABC: é o extintor indicado para combater o maior número de classes de incêndio, pois conta com um pó diferenciado. Trata-se de um agente ideal para agir em princípios de fogo em líquidos inflamáveis, equipamentos energizados e materiais sólidos.
  • Extintor com água pressurizada: atende somente aos incêndios da Classe A, que devem, exclusivamente serem combatidos com este extintor. Desse modo, em caso de fogo em materiais sólidos como madeira, tecido e papel faz-se necessário usar o extintor com água pressurizada.
  • Extintor com gás carbônico: é preferencialmente indicado para combater incêndios da Classe C, com foco em equipamentos elétricos energizados. Mas também pode ser utilizado para combater o fogo das Classes A e B.
  • Extintor com pó químico seco: é o mais adequado para combater incêndio em líquidos inflamáveis, que pertence à Classe B, de modo a agir por abafamento. Este extintor também funciona contra o fogo oriundo das Classes A e C.
  • Extintor com pó químico especial: este tipo também age por abafamento, e é indicado para incêndios da Classe D – fogo em materiais inflamáveis.