Motorista terá que pagar R$ 150 mil à família de adolescente morto ao pilotar moto em Campo Grande
Valor é referente a uma indenização por danos morais
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Motorista de um automóvel Gol terá que pagar R$ 150 mil em indenização à família de um adolescente de 16 anos, de Campo Grande, vítima de acidente de trânsito ocorrido em 2015, na Avenida Presidente Vargas. A decisão é o juiz Deni Luis Dalla Riva, da 6ª Vara Cível da Capital.
Consta nos autos que, no dia 12 de dezembro de 2015, o adolescente transitava em uma moto Honda pela avenida, quando foi surpreendido pelo Gol, conduzido pelo réu, que invadiu a preferencial. Em razão do impacto, o garoto ficou gravemente ferido e morreu logo em seguida.
A defesa da família da vítima apresentou na petição que tudo ocorreu por culpa do motorista que não respeitou a sinalização no cruzamento da Presidente Vargas com a Rua Gomes Freire, resultando numa colisão que sequer deu chance de desviar ao adolescente.
Ao avaliar o caso, o juiz considerou que os elementos apresentados, como depoimentos e registro do boletim de ocorrência, bem como outras provas, foram suficientes para apontar a culpa do motorista. Além disso, o mesmo foi condenado por homicídio culposo no âmbito criminal.
“No caso em apreço, as consequências do ato ilícito foram demasiadamente graves. Não há como mensurar, nem mesmo de longe, a dor e o sofrimento experimentados pela autora ao ter, tão precocemente, perdido um filho em um trágico acidente automobilístico”, disse o juiz ao condenar o réu ao pagamento dos R$ 150 mil em indenização por danos morais, mais as custas processuais e honorários advocatícios.
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