Domador de cavalos que matou cabo do Exército terá de pagar R$ 1 milhão

Crime aconteceu em junho de 2008

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Crime aconteceu em junho de 2008

A família do cabo do Exército, Leonardo Sales da Silva, receberá indenização no valor de R$ 1 milhão pela morte dele, ocorrida em 2008. O cabo foi atropelado e arrastado por cerca de 15 quilômetros por uma caminhonete F4000 conduzida por um domador de cavalos. Desembargadores da 3ª Câmara Cível negaram por unanimidade recurso do motorista e do dono da caminhonete, que terão de pagar a indenização por danos morais.

Conforme a denúncia, Fagner Gonçalves, que atuava como domador de cavalo, conduzia a caminhonete do patrão dele embriagado e atropelou o cabo, à época com 19 anos, no bairro Lageado. Em júri popular, realizado em 2008, Fagner foi condenado a 17 anos de prisão em regime fechado.

Proprietário da caminhonete recorreu à Justiça para que a anular a obrigação de pagamento da indenização. Na época, o judiciário entendeu que o dono do veículo também deveria pagar o valor em razão do funcionário ter cometido o crime.

Na apelação, o proprietário afirmou que o funcionário não estava em horário de trabalho e não tinha permissão para usar a caminhonete quando atropelou Leonardo.

Relator do processo, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho entendeu que há prova de que a família do cabo do Exército, que dependia dele na época, é de baixa renda e, por isso, faz jus ao recebimento da indenização. 

O caso

O crime ocorreu na madrugada de 7 de junho de 2008. O domador tinha ido a um rodeio que acontecia no Parque Lageado, bairro de Campo Grande, e, ao sair de lá, atropelou o militar, que ficara enroscado num dos eixos do caminhão F-4000.

Domador de cavalos que matou cabo do Exército terá de pagar R$ 1 milhão

No percurso dos 15 km, o caminhão foi seguido por vários carros, um deles conduzido pelo irmão de Fagner, que o telefonou e o avisou que o cabo do Exército era arrastado pelo carro. Ainda assim, segundo versão do domador de cavalos, ele não quis parar por acreditar que era seguido.

De acordo com o processo, a carteira de habilitação do réu à época do crime estava vencida e, além disso, o documento não o credenciava para conduzir um caminhão.

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