A 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande condenou Lincoln Márcio D’Elia, de 42 anos, a 2 anos de prisão pelo homicídio culposo de Luiz Henrique de Souza Barbarotti, 21 anos, após uma briga por cães em março de 2018, na Orla Morena. O julgamento tinha começado em fevereiro de 2025, mas foi suspenso a pedido da defesa.
O segundo réu, Eduardo Fialho Júnior, que respondia apenas por lesão corporal e vias de fato, fez um acordo com o MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) para uma pena menor. Portanto, apenas Lincoln foi julgado pelo homicídio.
Na época dos fatos, Luiz e dois amigos passeavam com um cão da raça blue heller quando o pitbull do réu atacou o outro animal. Para defender o filhote, Luiz chutou o outro cão, o que irritou o réu.
Uma briga começou, e Lincoln sacou uma arma. Em dado momento, Luiz correu e o réu atirou contra as costas dele, que acabou morrendo. Eduardo chegou a ser preso, mas a defesa de Lincoln obteve habeas corpus e ele respondeu o crime em liberdade.
Testemunhas confirmaram em depoimento ao juiz que o réu atirou contra a vítima. A defesa alegou legítima defesa, e Lincoln confessou o crime, sustentando que atirou sem mirar em Luiz.
Na decisão, o juiz Aluizio Pereira dos Santos observou que as circunstâncias do crime desfavoreceram o réu, que atingiu a vítima nas costas enquanto fugia da briga. Além disso, Luiz não teria contribuído para o crime.
“As consequências do crime superaram a normalidade, haja vista que era um jovem de apenas 21 anos de idade, e sua perda, consoante ficou demonstrado na oitiva de seus genitores, causou abalo psicológico irreversível, principalmente em sua mãe, além de afirmarem que suas vidas ficaram destruídas com sua morte precoce”, ponderou.
Assim, foi fixada a pena de 2 anos e 2 meses de detenção, descontados dois meses por conta da confissão. O magistrado ainda fixou pena de 2 anos e 2 meses de reclusão para o crime de porte de arma de fogo. Porém, as penas não foram somadas, já que as duas são de regimes diferentes.
Além disso, Lincoln foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à família de Luiz, que deverá ser corrigida desde a data do crime. Enquanto houver possibilidade de recurso, o réu segue em liberdade.
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