Sargento da acusado de ajudar a namorada a contrabandear produtos do para o Brasil foi inocentado. A sentença foi proferida pelo juiz Marcel Goular Vieira, da Comarca de , que julgou improcedente a ação civil pública por administrativa movida pelo Ministério Público Estadual.

Segundo denúncia, o sargento foi preso no dia 24 de setembro de 2016, na SP-300, em Bauru, no interior de São Paulo. A prisão ocorreu após ele ser flagrado com cerca de R$ 20 mil em mercadorias contrabandeadas do Paraguai. Conforme consta no processo, os produtos seriam levados para Jaú, também no estado vizinho.

Ao ser flagrado com a mercadoria contrabandeada, ele disse aos policiais que havia saído de Bataguassu, onde era lotado, para encontrar a namorada em Jaú. Ao vistoriarem o veículo, a mercadoria foi encontrada. O militar não apresentou nota fiscal e a estimativa é de que os produtos correspondessem a R$ 12.527,19 sonegados.

Questionado sobre a mercadoria, o sargento disse que foi comprada no Paraguai. Ele afirmou que pertencia à namorada dele e que estava ‘ajudando no transporte'. Além dos produtos contrabandeados, o militar também estava com uma arma de fogo da Polícia Militar do Estado e que não tinha permissão para estar em outra unidade federativa.

Apesar dos relatos na denúncia, em juízo o sargento disse que estava em viagem para Jaú quando foi abordado para ajudar uma mulher que estava com veículo quebrado. Ela teria dito que precisava seguir viagem para tratar da saúde do filho. O militar teria verificado superficialmente a mercadoria e depois de se certificar de que não eram produtos ilícitos, concordou em levar os produtos.

O juiz, por sua vez, entendeu que não havia provas de que ele cometeu o crime de improbidade administrativa. A sentença foi proferida na última segunda-feira (8).

“Conforme consta nos autos do processo, o juiz entendeu que não havia provas suficientes contra o militar. Extrai-se dos depoimentos colhidos judicial e extrajudicialmente, que efetivamente o requerido Timóteo transportou as mercadorias adquiridas pela ré Valquíria, entretanto, não permitem inferir, com precisão, a existência de dolo ou então a demonstração de possível conluio entre os requeridos no sentido de cometer atos de improbidade”, observou o magistrado.