A Justiça, através do juiz Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, negou o pedido de liberdade do advogado Bruno Ghizzi, preso durante a deflagração da Operação Courrier, feita pelo em março de 2022.

O pedido negado foi publicado em Diário da Justiça desta terça-feira (12), quando o magistrado relatou que como o requerente é advogado, não havendo notícia de cancelamento ou ao menos de suspensão de sua licença, é feito o pedido de relatório de sua situação dentro do estabelecimento penal.

Por isso, Wust determinou em seu despacho que: “com urgência, sejam tomadas as seguintes providências: seja oficiado à AGEPEN para, em 48 horas, informar a este Juízo por qual razão o ora requerente está recolhido no presídio da Gameleira/Regime Fechado; se está separado dos demais presos e, em não estando, com quais presos divide a cela e qual sua convivência com o restante dos internos, encaminhando fotos e/ou imagens desta; com o cumprimento da determinação supra, vista às partes para manifestação no prazo sucessivo de 5  dias, com posterior conclusão. Intimem-se. Cumpra-se.” 

Suspeição de juiz

Após a suspeição do magistrado Márcio Alexandre Wust, no caso dos advogados presos durante a deflagração da Operação Courrier, que aconteceu em março de 2022, a Justiça mandou retornar as ações para a Vara de origem. Na última fase da operação, um defensor público acabou preso.

A decisão foi publicada em Diário da Justiça, no dia 5 deste mês. “Sem maiores delongas, pois, e com imediata urgência, inclusive para se evitar desnecessários transtornos aos feitos relativos à operação courrier, determino o retorno dos autos à Vara de Origem (6ª Vara Criminal desta Comarca). A presente decisão alcança, por identidade de situação, a todos os feitos que foram inadvertidamente remetidos da 6ª para esta Vara Criminal, bastando, nos demais, a juntada de cópia da presente. Às providências”, fala a decisão.

A suspensão de todas as ações penais relativas à Operação Courrier foi publicada em Diário Oficial em abril deste ano, pela 6ª Vara Criminal de Competência Residual, até que a exceção de suspeição do magistrado Márcio Alexandre Wust. O magistrado foi denunciado pelo Gaeco após flagra de diálogo em fevereiro deste ano. 

Courrier e filho de defensor público

Peça-chave das investigações da Força-Tarefa da Polícia Civil e do Gaeco sobre a Sintonia dos Gravatas do PCC, Bruno Ghizzi tinha fontes para conseguir dados sigilosos. O advogado é filho do defensor público afastado de suas funções e depois preso, na última fase da operação. 

Com servidores da de e até funcionária de empresa de telefonia, ele obtinha informações privilegiadas que beneficiavam as ações em que atuava. Assessor jurídico na Defensoria em MS, citado em relatório do Gaeco, opinava a respeito de valores cobrados pelo escritório do advogado, para prestação de serviços, e inclusive elaborava documentos e procurações.

Ele também fazia consultas a cadastros públicos, como o CADSUS, sistema interno do local onde trabalha. O servidor não era concursado e, segundo a Defensoria Pública de MS informou à reportagem, foi desligado logo após a Operação Courrier. A exoneração foi publicada oficialmente no dia 30 de março.

Conforme o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), Bruno também conseguia informações sigilosas de empresas de telefonia celular através de uma funcionária do setor administrativo, que conforme consultado em página pessoal, atua há mais de 10 anos no mesmo local.

Através dela, o filho do defensor público de MS conseguia números de telefone e cadastros de pessoas físicas. Outro servidor da Defensoria Pública de MS apontado no relatório do Gaeco fazia consultas ao banco de dados do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) para o investigado.

É esclarecido que o advogado, com “auxílio de terceiros, sistematicamente violaria o sigilo de dados de pessoas diversas, no Estado de Mato Grosso do Sul, para atender interesses pessoais”.

O Midiamax também já noticiou que um policial penal auxiliava Bruno Ghizzi. Em uma das ações, o servidor público teria agido a favor do advogado e do cliente, que estava preso.

O policial penal teria articulado, em exame criminológico — de progressão de regime — a obtenção de um parecer favorável para livramento condicional do preso. Assim que conseguiu sair, o preso foi jantar e tomar um chopp com o policial penal e o advogado.