Dois anos após morte de jovem em roda de tereré, defesa pede novo julgamento e recurso no STJ

Réu já tinha sido julgado em Tribunal do Júri e condenado a 12 anos de prisão; defesa pede para retirar qualificadoras do homicídio

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Crime ocorreu em maio de 2021 no Bairro Portal da Lagoa. (Foto: Henrique Arakaki – Arquivo Midiamax)

Dois anos após a morte de Yuri Salazar Fialho, ocorrida em maio de 2021, no Bairro Portal da Lagoa, em Campo Grande, a defesa do réu Gabriel Henrique Katsui da Silva pediu por um novo julgamento e entrou com recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Gabriel já havia sido condenado a 12 anos de prisão pelo crime, durante Tribunal do Júri ocorrido em janeiro deste ano.

Conforme consta no processo, a defesa alegou que as testemunhas de acusação teriam declarado que “chegaram ao local dos fatos após as brigas” e que apenas “ouviram dizer” sobre o que teria acontecido. Outra testemunha ainda teria dito em depoimento que viu a vítima atacando o réu antes.

O advogado ainda explicou no pedido de recurso que a motivação do crime teria sido a discussão entre os dois, e não a suposta motocicleta clonada. Por isso, foi pedido pela anulação da qualificadora de motivo torpe.

Em janeiro deste ano, a defesa ainda pediu por novo julgamento perante Tribunal do Júri. Conforme explicado pelo advogado Rodrigo Schmidt Casemiro, a defesa entrou com recurso para retirar as qualificadoras, mantendo a acusação como homicídio simples.

“Entendemos que não houveram as situações das qualificadoras nesse caso em específico, que é motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Por isso, recorremos ao TJMS, que recusou, então mandamos o pedido de recurso para o STJ”, afirmou ao Jornal Midiamax.

Crime ocorreu em maio de 2021 no Bairro Portal da Lagoa. (Foto: Henrique Arakaki – Arquivo Midiamax)

Condenado a 12 anos de prisão

Durante o julgamento, o Ministério Público pugnou pela condenação enquanto a defesa pedia absolvição por negativa de autoria, genérica e por legítima defesa, porém o Conselho de Sentença decidiu condená-lo pelo crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. O juiz Carlos Alberto Garcete definiu a pena em 12 anos de reclusão em regime fechado.

Assassinato

Yuri Salazar Fialho foi atingido por pelo menos cinco disparos de arma de fogo. Os tiros, que seriam de revólver calibre 38 ou 357, atingiram a região do tórax da vítima, bem como braço e pescoço. Ele ainda teria tentado se defender do atirador.

No local, foi apurado pela polícia que Yuri tomava tereré com pelo menos três amigos, embaixo de uma árvore em um terreno cercado. Em determinado momento, o autor teria chegado e feito os disparos, próximo ao rapaz. O homicídio teria sido encomendado por uma terceira pessoa.

A vítima havia comprado uma Honda Fan há aproximadamente um ano, mas pouco antes do crime, descobriu que o veículo era furtado. Com isso, teria se desentendido com o vendedor e o agredido. O suspeito não teria gostado e, assim, acabou contratando um atirador para matar a vítima.

Mandante do crime

O mandante se apresentou na delegacia e, segundo o delegado Jeferson Rosa Dias, responsável pelas investigações à época, o autor intelectual do assassinato negou que tenha vendido motocicleta com restrições de furto ou roubo para Yuri. “Ele disse que como o outro rapaz devia para ele, falou que tinha apanhado do Yuri, e foram os dois no local onde se encontravam [os amigos e a vítima] e acabou executando”, afirma. Por isso, ele foi ouvido e liberado.

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