Preso preventivamente e denunciado após a Operação Courrier, do (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), ex-chefe do Cartório da 1ª Vara de Execução Penal de teve pedido de liberdade negado. Ele foi preso no dia 25 de março, durante a ação que mirou no núcleo ‘Sintonia dos Gravatas' do PCC (Primeiro Comando da Capital).

A decisão é dos desembargadores da 2ª Vara Criminal. Acusado de integrar organização criminosa, violação de sigilo funcional e corrupção passiva, o servidor do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) teve o pedido de habeas corpus negado. Foi alegado no acórdão prova da materialidade e indícios suficientes da autoria, bem como a gravidade dos crimes cometidos.

Ainda de acordo com a decisão, publicada nesta terça-feira (19) no Diário da Justiça, não foi configurado constrangimento ilegal na manutenção da em primeiro grau, já que o servidor é acusado de integrar o PCC e violar sigilo funcional, ao repassar informações sigilosas para integrantes da organização criminosa.

“Não há violação ao princípio da contemporaneidade quando decretada a prisão preventiva com fundamento em fatos que foram recentemente investigados e levados ao Juízo”, diz a peça. Com isso, foi mantida a prisão do acusado. O pedido de habeas corpus e também o processo tramitam em sigilo.

Repassava dados ao PCC

O servidor responde desde 2021 a processo administrativo pelos crimes de violação do sigilo funcional. Ele chegou a revelar que tinha ‘dado' a senha e o login de acesso ao sistema sigiloso para um advogado — que depois veio a se tornar a peça-chave da investigação ao delatar o esquema criminoso envolvendo a facção e os ‘gravatas'.

Em ofício, o então da 1ª Vara de Execução Penal relatou que foi observada uma pasta criada no servidor, com documentos sigilosos referentes a presos ligados ao PCC, que tiveram inclusão no Sistema Penitenciário Federal. A pasta não foi criada por nenhum servidor e, assim, foi determinado cancelamento do acesso pelo ex-chefe de cartório de todas as pastas.

Ainda foi feito pedido para abertura do processo administrativo — que teve parecer favorável para condenação e demissão do servidor em novembro de 2021. No ofício, que consta na denúncia feita pelo Gaeco, é relatado o possível envolvimento do servidor do TJMS com o PCC.

Assim, é dito que isso implica na provável infiltração da organização criminosa nos quadros do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, “com acesso a informações sigilosas que podem comprometer a segurança de magistrados, promotores de Justiça, servidores e demais autoridades”.

Decisão sobre PAD
Em novembro de 2021, decisão da Justiça julgou procedente a portaria de instauração para imputar ao servidor a violação a artigos do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. Pela gravidade, a magistrada entendeu pela aplicação da pena de demissão ao servidor.

Foi determinada a remessa dos autos ao Conselho Superior da Magistratura e a dilação do prazo, conforme pedido da Comissão Processante, uma vez que foi considerada a complexidade do caso e as diversas audiências realizadas. Ainda não há informação de sentença final e a princípio ainda tramita o processo administrativo.

Artigos citados no processo

Conforme publicado no Diário da Justiça, o servidor responde pela violação aos artigos 170 II e IV, e 171 V, VIII e XXIV. O que dizem os artigos: “São deveres do servidor: manter conduta compatível com a moralidade administrativa; guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências”.

“Ao servidor é proibido: tratar de interesses particulares na repartição; valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de terceiro em detrimento da dignidade da função pública; utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares”.

Também é citado “Em atenção ao art. 184 VIII e art. 185 do Estatuto do Servidor do Poder Judiciário de MS”, que são: “Será aplicada a pena de demissão, nos casos de: revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e em prejuízo da Administração, de particulares ou das partes litigantes” e “Atendida a gravidade da falta, a pena de demissão poderá ser aplicada com a nota ‘a bem do serviço público', a qual constará, obrigatoriamente, do ato demissório”.

O Midiamax entrou em contato com a defesa do acusado, que se limitou a dizer que não se pronunciará, por se tratarem de processos que correm em segredo de Justiça. O TJMS também foi acionado, mas não foi manifestado posicionamento sobre o servidor.

Teria fornecido senha a advogado ligado ao PCC

O Gaeco pontuou ainda na denúncia que o servidor teria fornecido senha de acesso a sistemas da polícia a um dos advogados investigados por integrarem o PCC. Além disso, o ex-chefe de cartório passava informações privilegiadas, como decisões judiciais, manifestações e procedimentos administrativos instaurados em presídios.

Com isso, o advogado teria feito consulta ao nome de um delegado de polícia da cidade. Ele também repassou informações e transferências de líderes do PCC para o Sistema Penitenciário Federal, o que gerou ‘revolta' aos membros da facção. A partir daí, teriam partido de faccionados ordens de atentados contra juízes e promotores.

Desespero após delação

Após saber que a Polícia Civil já tinha identificado o login usado pelo advogado Bruno Ghizzi para pesquisar o nome de um delegado, ex-chefe do cartório da 1ª VEP relatou para uma advogada, para quem repassou o vídeo com depoimento de Ghizzi, que estava com medo. “Eu acordo 5 horas da manhã e fico olhando na janela se a polícia não vai bater aqui em casa”, teria dito.

“Todo dia eu acho que vou ser preso (…) fico até 7 e pouco ali na janela, aí que eu falo ‘a polícia não vai vir mais aqui não', aí eu durmo”. O trecho foi retirado da transcrição de ligação telefônica entre a advogada e a irmã, em que ela conta sobre conversa que teve com o servidor do TJMS.