Foi decretada prisão preventiva dos quatro suspeitos presos na última quarta-feira (30), pelo furto de roupas em lojas do Shopping . Eles ainda tentaram furtar lojas de um outro shopping, mas não teriam conseguido.

A , que é de (DF), queria aproveitar a movimentação de para disfarçar os furtos. Em depoimento, os acusados relataram que vieram até Campo Grande para os crimes.

Assim, na noite de quarta-feira, eles furtaram várias roupas de lojas em um shopping da cidade. Depois, seguiram para o outro shopping, mas não conseguiram. Um dos autores teria sido flagrado pelo segurança de uma loja e perdeu a sacola com as roupas.

Ainda conforme relato dos autores, eles venderiam as roupas em Brasília. Então, o valor de lucro seria repartido.

Os suspeitos estavam hospedados em um hotel da cidade e foram presos quando despachariam produtos na Rodoviária de Campo Grande.

Quadrilha furtou lojas de shoppings

Conforme o delegado João Paulo Sartori, titular do Garras (Delegacia Especializada de Repressão a a Banco, Assaltos e Sequestros), os suspeitos já tinham realizado outros furtos nos estados de Goiás e Rio de Janeiro.

Ainda segundo o delegado, a quadrilha era considerada itinerante. Isso, porque o modus operandi consistia em atuar pontualmente na cidade escolhida e logo depois viajar para outro estado.

Inicialmente foram identificados crimes contra quatro lojas de dois shoppings em Campo Grande. Entretanto, os policiais não descartam a possibilidade de outras pessoas envolvidas na quadrilha.

Câmeras de segurança do interior dos comércios foram requisitadas para ajudar na identificação. Durante diligências, foram identificados os suspeitos, sendo uma mulher de 30 anos e dois homens, de 28 e 35 anos, além de uma adolescente.

Com eles, foi encontrada grande quantidade de roupas, armazenadas em sete fardos, de diversas lojas de departamento.

Além disso, os criminosos ainda estavam com um dispositivo eletrônico que burlava o sistema de alarme das lojas. Eles devem responder pelos crimes de furto qualificado, associação criminosa e corrupção de menores.

Já a adolescente apreendida deve responder por infração análoga aos crimes, conforme previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).