federal da 1ª Vara Federal de , condenou dois homens por crime de contrabando pela importação de 1,4 toneladas de peças de roupas falsificadas.

Inquérito policial termo de retenção de mercadoria, laudo de perícia criminal e prova oral confirmaram o crime, afirma o magistrado.

“Os documentos demonstram a ocorrência do crime, não havendo dúvida de que as mercadorias apreendidas têm origem estrangeira e foram introduzidas ilegalmente em território nacional, eis que os vestuários são contrafeitos e possuem importação proibida no país”, explicou o juiz.

1,4 toneladas de roupas falsificadas

De acordo com a decisão, a autoria ficou comprovada pelo depoimento de testemunhas e pela confissão dos homens que descreveram o passo a passo do que fizeram. Ao todo, foram apreendidos fardos com 1,4 toneladas de roupas.

Conforme denúncia, os autores foram flagrados em um patrulhamento da Receita Federal, em 2016, transportando peças de vestuário de origem estrangeira, como camisetas, moletons e casacos, com indícios de falsificação.

Por apresentarem falsificação no logotipo da marca, o Ministério Público Federal diz que as mercadorias não possuem valor comercial no Brasil, mas equivalem a R$ 128.464,00 se comparadas aos produtos originais.

“Inexistindo causas de exclusão de ilicitude ou de culpabilidade, impõe-se a condenação dos réus às penas do artigo 334-A, caput, do Código Penal”, finalizou o juiz da de Corumbá. A pena de um dos autores foi fixada em dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão e a do outro, em dois anos de reclusão, para serem cumpridas no regime inicial aberto.