Arrendatário é multado em R$ 486 mil por incêndio em 84,5 hectares de vegetação
A PMA (Polícia Militar Ambiental) autuou arrendatário em R$ 486 mil por incêndio em leiras, atingindo 84,5 hectares de vegetação, inclusive matas protegidas de propriedade vizinha em Bandeirantes, cidade a 86 quilômetros de Campo Grande. De acordo com a polícia, após quatro dias de levantamentos, a PMA autuou um arrendatário rural por incêndio, nesta quinta-feira […]
Diego Alves –
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A PMA (Polícia Militar Ambiental) autuou arrendatário em R$ 486 mil por incêndio em leiras, atingindo 84,5 hectares de vegetação, inclusive matas protegidas de propriedade vizinha em Bandeirantes, cidade a 86 quilômetros de Campo Grande.
De acordo com a polícia, após quatro dias de levantamentos, a PMA autuou um arrendatário rural por incêndio, nesta quinta-feira (15). Os Policiais Militares Ambientais de Campo Grande receberam denúncias de que, no dia (27) de agosto, ocorrera um grande incêndio em uma área de vegetação nativa no município de Bandeirantes. O denunciante informava que o arrendatário de uma fazenda seria o responsável pelo incêndio, o qual teria também atingido vegetação nativa em propriedade vizinha.
Desde o dia 12, uma equipe da PMA realizava levantamentos com uso de GPS e drone, medindo a área incendiada que perfez 84,5 hectares, bem como avaliando os danos ambientais causados. O incêndio, segundo o responsável pela propriedade teria se iniciado em leiras (amontoados de vegetação) advindas de um corte de árvores isoladas devidamente autorizado pelo órgão ambiental, devido a uma bituca de cigarro deixada por um funcionário, porém, pelo tipo de material combustível, os Policiais avaliaram, que seria impossível o cigarro ter dado início ao incêndio.
A equipe realizou os levantamentos e aferição da área que perfez 84,5 hectares de vegetação nativa destruída. Foram 10 hectares de área protegida de reserva legal da fazenda e 20,5 de vegetação nativa em área comum e mais 54 hectares de vegetação nativa da propriedade vizinha.
O arrendatário de 44 anos, com domicílio em Campo Grande, foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 486,3 mil.
A queima controlada está proibida no Estado de Mato Grosso do Sul até 31 de dezembro de 2022, inclusive, com suspensão de autorizações concedidas anteriormente à Portaria publicada em junho deste ano.
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