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Polícia

Alvo de extorsão pelo descaminho de R$ 130 mil em roupas é condenado

Homem que vivia da importação de roupas sem pagar impostos foi alvo de extorsão por ex-integrantes da Polícia Civil; ele foi sentenciado a 1 ano de reclusão
Humberto Marques -
Alvo de extorsão acabou condenado por descaminho, mas poderá recorrer. (Foto: Divulgação)
Alvo de extorsão acabou condenado por descaminho, mas poderá recorrer. (Foto: Divulgação)

A de Corumbá –a 419 km de – sentenciou a 1 ano de reclusão um homem flagrado, em 22 de outubro de 2015, com mais de R$ 130 mil em peças de vestuário e tênis trazidos do exterior sem pagamento de impostos. A ação teria ocorrido após ele ser alvo de extorsão por parte de 2 agentes de Segurança Pública, conforme decisão publicada nesta segunda-feira (14) no Diário de Justiça Nacional.

Segundo a denúncia, por volta das 13h de 22 de outubro de 2015, em um sítio em frente ao Parque Marina Gatass, a Polícia Civil flagrou o homem e uma segunda importando, de modo irregular, mercadorias estrangeiras sem pagar os tributos pela importação.

Nos fundos do sítio havia diversos fardos de roupas e tênis sem a documentação de importação. Os produtos alvos de descaminho totalizaram R$ 131.273,22. Assim, os tributos incidentes representariam R$ 65.636,61.

Segundo testemunhos no processo, o proprietário da carga estaria sendo alvo de 2 pessoas que se diziam policiais civis, extorquindo-o e tomando o material. A Polícia Civil enviou uma equipe ao local. Estes comprovaram que os agentes ali eram, de fato, da corporação, sendo um deles exonerado por extorsão e que responde a outros processos e outro já aposentado.

Alvo de extorsão teve pena substituída por prestação pecuniária

A denúncia foi recebida em 26 de setembro de 2018. Um dos denunciados assinou acordo de não persecução penal, proposto pelo Ministério Público Federal.

Conforme o Felipe Bittencourt Potrich, a defesa não trouxe ao processo provas de que não havia ilícito. Além disso, o valor dos tributos que não foram pagos ultrapassava o mínimo legal para ação de execução fiscal pela Pública. O réu que teve a ação mantida contra si foi flagrado mantendo produtos sem documentação fiscal.

O réu confessou a prática. Na sentença, o juiz apontou não haver condenações contra o acusado, mas que fazia do descaminho o seu modo de vida. Contudo, a confissão serviu com atenuante. Ele acabou sentenciado a 1 ano de reclusão em regime aberto, com possibilidade de substituição por pena restritiva de direitos –o pagamento de 2 salários-mínimos a uma entidade pública ou assistencial. Cabe recurso.

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