Acusado de matar cliente durante briga em bar de Campo Grande é condenado a 14 anos de prisão
Eles tiveram discussão rápida no estabelecimento
Renata Portela –
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Foi condenado a 14 anos de prisão Elias Lima Martins, de 39 anos, pelo assassinato de Alaor da Silva Borges, morto aos 55 anos. O crime aconteceu em junho de 2018, após discussão entre autor e vítima em um bar no Tijuca, em Campo Grande.
O Conselho de Sentença decidiu por condenar Elias pelo homicídio qualificado por motivo fútil, crime pelo qual ele cumprirá 12 anos de prisão. Já pelo porte ilegal de arma de fogo – a pistola usada no crime – ele cumprirá mais 2 anos.
Conforme a sentença assinada pelo juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, a pena total é de 14 anos de prisão, em regime fechado.
Crime aconteceu após briga em bar
Segundo testemunhas, a vítima foi atingida por quatro disparos, dois na cabeça, após Alaor já ter caído ao chão. O proprietário do bar onde a vítima foi morta disse que conhecia Alaor há 15 anos e que, durante a discussão que antecedeu o crime, Elias chamava Alaor de “amigo”, e a vítima dizia que era “inimigo” dele.
Contudo, ele relatou se lembrar que, a princípio, “era apenas uma discussão de bar”, pois ambos já tinham ingerido bebida alcoólica e jogavam sinuca no local. “O Alaor levava a mão no Elias, e o Elias falava ‘não encosta em mim’. Na terceira vez, o Elias puxou a pistola e apontou. Eles estavam numa distância de uns dois metros”, afirmou. A pistola calibre 9 mm de Elias foi apresentada na delegacia quando ele se apresentou, dias após o crime.
A arma não era registrada e, em depoimento, o réu disse ter comprado a em Bela Vista, mas as munições no lado paraguaio, na fronteira. Segundo dois policiais que também prestaram depoimento no júri, foram encontradas 6 cartuchos no local e, logo após a chegada da perícia, foram feitas diligências na casa de Elias, onde também encontraram dois carregadores, com 15 munições, dentro de uma panela de barro.
Outra testemunha, que disse estar no bar no momento do crime para comprar um refrigerante para uma festinha da escola das filhas no dia seguinte, afirmou ter ocorrido agressões entre réu e vítima. Entretanto, a afirmação foi questionada pelo promotor responsável, José Arturo, que disse ter “estranhado a divergência do depoimento dele das outras testemunhas ouvidas nas fases anteriores do processo”.
Isso porque, segundo os outros depoentes e a denúncia do Ministério Público, Elias e Alaor tiveram apenas discussões verbais, mas não se agrediram. O réu afirmou que não conhecia a vítima, mas no dia do crime tinha ido para o bar na intenção de comprar um cigarro.
Posteriormente, viu que tinham pessoas jogando sinuca, e resolveu ficar por lá. Ele confirmou já ter ido com a arma para o estabelecimento, “mas que era por questão de segurança, sem a intenção de procurar alguém”. Ainda em depoimento, ele relatou que comprou o cigarro, bebeu algumas cervejas – cerca de 5 ou 6 – e recebeu o questionamento da vítima.
“Durante conversa, ele [o Alaor] veio perguntar o que eu fazia, e eu disse que não era de seu interesse. Eu tava de chinela e casaco, e ele disse que eu não era ninguém, que ele andava de carro e eu de carroça. Ele veio com ofensa e falou “comigo é na bala, no tapa, resolvo assim”. Depois ele já veio em cima de mim e nos atracamos (sic)”, afirmou o réu.
Elias ainda relatou que chegou a sair do bar, no primeiro momento, após o bate-boca, mas retornou pois havia esquecido o cigarro. Foi nesse momento em que, segundo ele, a vítima começou a agarrá-lo.
Testemunhas também relataram que o primeiro tiro acertou a vítima na barriga, mas o réu alegou que achou que tivesse acertado a perna. Os policiais que atenderam inicialmente a ocorrência disseram ao juiz Carlos Alberto Garcette, por vídeo conferência, que pessoas que estavam no bar no dia do crime afirmaram que Alaor foi alvejado ao sair do banheiro.
Segundo eles, a porta da residência de Elias no momento em que e equipe chegou estava aberta, as luzes acesas e uma panela no fogo, o que serviu para considerar que o réu havia fugido dali há pouco tempo. Elias é julgado por homicídio qualificado por motivo fútil e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, visto que ele não tinha autorização para utilizar a arma.
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