Réus pelo homicídio de Rhennan na Afonso Pena têm pedidos de liberdade negados

Os dois tentaram revogar as prisões preventivas

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Rhennan foi assassinado nos altos da Afonso Pena
Rhennan foi assassinado nos altos da Afonso Pena

Foram negados pedidos de Jhonny de Souza de Mota, de 25 anos, e Diego Laertes Vieira Vasconcelos, 23 anos, de liberdade provisória. Os dois são réus pelo homicídio de Rhennan Matheus de Oliveira Tosi, de 19 anos. O crime aconteceu em 30 de outubro, nos altos da Avenida Afonso Pena, em Campo Grande.

As decisões são do juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri. Para o magistrado, a manutenção da prisão dos acusados é necessária para evitar reiteração criminosa, bem como para garantia da aplicação da lei penal. Também não houve fato novo que modificasse as provas dos fatos, sendo mantidas as prisões.

Jhonny e Diego se tornaram réus pelo homicídio no dia 17 de novembro. A denúncia aponta que Rhennan estava nos altos da Afonso Pena com amigos, quando Jhonny e Diego chegaram, sendo que o segundo já estava armado. Em determinado momento, um conhecido dos autores e vítima chegou e o para-choque do veículo caiu. Rhennan pegou o objeto e acabou esbarrando em Diego.

Diego já se aborreceu e foi tirar satisfação, mas o amigo em comum o acalmou, dizendo que a vítima era uma pessoa de bem. Depois, Rhennan pegou uma cadeira e começou a imitar um rapaz, conhecido dos autores, que fazia manobras — conhecidas como ‘zerinhos’ — com a motocicleta. A brincadeira inclusive foi filmada e divulgada.

Desta vez, foi Jhonny quem se incomodou com o rapaz e chamou Rhennan para brigar, conforme aponta o MPMS. No entanto, a vítima se negou e voltou para o grupo de amigos. Jhonny então foi até Diego, pediu a arma de fogo e, sem dizer nada, atirou e matou Rhennan, fugindo em seguida com o comparsa.

Após denúncia anônima sobre o paradeiro da dupla, os rapazes foram presos pelo homicídio e porte ilegal da arma de fogo. O MPMS denunciou Diego pelo homicídio e porte ilegal e Jhonny por homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa do crime.