PMs condenados na Oiketicus têm tentativa de absolvição e anulação de sentença negadas

Policiais militares de Mato Grosso do Sul, condenados no âmbito da Oiketicus, tiveram tentativa de absolvição e anulação de sentença negadas. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (5), sobre pedido feito pelas defesas de pelo menos 8 oficiais, acusados de integrarem organização criminosa responsável por contrabando de cigarros. Conforme a publicação, […]

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Policiais militares de Mato Grosso do Sul, condenados no âmbito da Oiketicus, tiveram tentativa de absolvição e anulação de sentença negadas. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (5), sobre pedido feito pelas defesas de pelo menos 8 oficiais, acusados de integrarem organização criminosa responsável por contrabando de cigarros.

Conforme a publicação, foi relator do recurso de apelação criminal o desembargador José Ale Ahmad Netto. A princípio foi alegada pela defesa inépcia da denúncia, também incompetência do juízo da Auditoria Militar para processar e julgar o feito, nulidade processual por ofensa aos princípios da ordem consecutiva legal/devido processo legal, da isonomia, da ampla defesa e do contraditório.

Assim foi feito pedido de nulidade da sentença, por falta de fundamentação, mas as preliminares foram rejeitadas. Conforme a decisão, não há dúvidas sobre a competência da Justiça Militar Estadual. Também o apelante é réu em dois processos, sob acusação de integrar organização criminosa voltada tanto para o tráfico de drogas quanto para contrabando de cigarros.

Também consta pedido de absolvição se afastamento de determinados crimes, que não foi aceito. Segundo a peça, não prosperam os pedidos absolutórios em relação a qualquer dos crimes, uma vez que resta claro no processo que os policiais integravam a organização criminosa e inclusive incorreram nas condutas de corrupção passiva.

Fica evidenciado ainda na decisão que os policiais tinham contato direto com os contrabandistas e assumiam postos de comando na corporação militar, em cidades estrategicamente localizadas para facilitar o contrabando. Com isso, os oficiais se valiam da profissão para cometerem os crimes.

Por fim, foram rejeitadas as preliminares e os recursos das defesas desprovidos pelos juízes da 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). No entanto, foi parcialmente aceito recurso do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) de condenar réu já absolvido.

No pedido em questão, foi mantida absolvição pelo crime de organização criminosa ou corrupção passiva. No entanto, foi acolhido recurso para que a medida de exclusão dos quadros da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul seja cumprida.

O processo segue em segredo de justiça, mas os militares que constam na decisão são Ivan Edemilson Cabanhe, Valdson Gomes de Pinho, Erick dos Santos Ossuna, Angelucio Recalde Paniagua, Elvio Barbosa Romeiro, Lisberto Sebastião de Lima, Jhondnei Aguilera e Nazário da Silva.

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