Os pais de um menino de 2 anos deverão responder criminalmente por abandono de incapaz, após circular nas um vídeo em que a criança aparece pendurada na janela de um apartamento do 9º andar de um edifício, na região central da cidade.

O pai do menino prestou depoimento na (Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente) e, segundo seu relato feito para a delegada Fernanda Félix, o menino havia sido deixado com a avó, já que ficava na escola até as 13 horas. 

A avó da criança — que tem problemas de visão — teria deixado o neto em cima de uma cama, que fica próxima à janela, para fazer mamadeira. Quando voltou, percebeu que a criança estava na janela. Ela acabou retirando o menino do parapeito sem assustá-lo. Logo em seguida, recebeu uma ligação da Polícia Militar.

Os policiais conversaram com a mulher e perceberam que na janela havia uma proteção e que tudo não havia passado de um susto. Segundo o pai da criança, era a primeira vez que o filho subia na janela. Ainda de acordo com o pai, o filho seria matriculado em tempo integral na escola. Foi determinada pela delegada o registro do boletim de ocorrência com o início das investigações. 

Abandono de incapaz é um crime de perigo concreto em decorrência do próprio verbo empregado na figura criminosa, qual seja abandonar, o que exige um risco efetivo, real. A delegada acredita que houve de fato perigo concreto.