‘Menosprezo à condição de mulher’: acusação reafirma feminicídio em morte de Carla

Nesta sexta-feira (19), o promotor Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos se pronunciou quanto ao recurso da defesa de Marcos André Vilalba, preso pela morte de Carla Santana Magalhães, 25 anos. A defesa tenta desclassificar o feminicídio, mas a acusação entende que o crime foi cometido pela condição da vítima de ser mulher. Na contrarrazão, o […]

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Nesta sexta-feira (19), o promotor Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos se pronunciou quanto ao recurso da defesa de Marcos André Vilalba, preso pela morte de Carla Santana Magalhães, 25 anos. A defesa tenta desclassificar o feminicídio, mas a acusação entende que o crime foi cometido pela condição da vítima de ser mulher.

Na contrarrazão, o promotor aponta que a materialidade dos crimes aparecem nos laudos de corpo de delito, do exame em achado de cadáver, no relatório de necropsia, nas informações prestas pelo perito, entre outros exames. Além disso, Marcos André confessou o homicídio qualificado e a ocultação de cadáver, bem como o crime de estupro.

Ainda conforme Oldegardo, todos os crimes foram comprovados durante a instrução processual. Além de todas as outras qualificadoras, a de feminicídio também teria sido comprovada, sem razão para que a sentença fosse reformada. “Conforme consta dos autos, o recorrente Marcos André Vilalba Carvalho praticou o crime de homicídio contra Carla Santana Magalhães por razões da condição de sexo feminino, envolvendo MENOSPREZO À CONDIÇÃO DE MULHER DA VÍTIMA”, pontua.

Isso teria se comprovado nos depoimentos de testemunhas e trata-se de feminicídio não íntimo. Ou seja, o autor e a vítima não tinham ligação familiar, de convivência ou de relacionamento. O crime teria sido cometido por um desconhecido, mas não desqualificaria o feminicídio.

Ainda é pontuado pelo promotor que Marcos tanto desprezou a condição de mulher da vítima que a matou porque Carla tinha ignorado o réu um dia antes. Ele também estuprou a vítima antes de matá-la, constrangendo-a mediante violência e se valendo de força física para ter conjunção carnal.

Depois da morte, Marcos ainda vilipendiou o corpo da vítima, ou seja, manteve relação sexual com Carla já sem vida. “Portanto, evidente que houve menosprezo à condição de mulher da vítima”, reforça o promotor. Com tudo isso, ele reafirma que deve ser mantida integralmente a decisão de pronúncia.

Feminicídio de Carla

No dia 30 de junho e 2020, por volta das 19 horas, Carla foi raptada por Marcos na Rua Nova Tiradentes, no Tiradentes, onde ela e o autor moravam. Eles eram vizinhos e a vítima foi imobilizada pelo réu com um ‘mata leão’. Após o golpe aplicado pelo rapaz, Carla desmaiou e foi levada para dentro da residência dele.

Segundo a denúncia, Marcos deu golpes de faca no pescoço de Carla e ainda fez um corte profundo. Após a morte da vítima, o acusado ainda vilipendiou o cadáver, praticando sexo com a vítima morta. Ainda consta nos autos que o crime foi praticado por Marcos sob alegação de que no dia anterior Carla o teria ignorado quando foi cumprimentada por ele.

Após os crimes, Marcos deixou o corpo de Carla escondido embaixo da cama por três dias, até que levou a vítima para uma conveniência, na esquina. Foi no início da manhã daquele dia 3 de julho que parentes de Carla que saíam para trabalhar encontraram a vítima. Com o corte profundo no pescoço e sem as roupas, Carla foi encontrada morta.

Após as investigações, Marcos foi preso por equipes da DEH (Delegacia Especializada de Homicídios) duas semanas após o crime, com apoio do Batalhão de Choque.

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