Diarista que furtou mais de R$ 20 mil de morador no Damha II ganha liberdade provisória

Furtos aconteceram em duas ocasiões

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Em audiência de custódia nesta terça-feira (25), diarista de 32 anos teve liberdade provisória concedida após ser presa em flagrante no Residencial Damha II, na segunda-feira (24). Ela foi flagrada furtando dinheiro de um morador e acabou confessando que já tinha cometido o mesmo crime anteriormente.

Segundo o homem, de 42 anos, ele está morando com a mãe no condomínio desde janeiro e a diarista já trabalha no local há aproximadamente um ano. Há 10 dias, o homem já teria dado falta de aproximadamente R$ 12 mil que estava em uma maleta, no guarda-roupas. Ele percebeu que o dinheiro tinha sumido, mas não teve como comprovar quem tinha furtado, portanto não registrou boletim de ocorrência.

Ainda conforme a vítima, apenas ela, a mãe e a diarista têm acesso à casa. O morador afirmou que pretendia instalar câmeras na casa, mas precisou viajar no dia 19 e não teve tempo. Já nesta segunda-feira, quando voltou, viu a diarista na casa e foi direto para o quarto, quando percebeu que teve mais R$ 8,3 mil furtados da maleta.

O morador questionou a diarista, que negou os fatos. Polícia Militar foi acionada e ela novamente negou o furto. Os policiais encontraram o dinheiro no banheiro utilizado pela funcionária, dentro de uma sacola, e ela acabou confessando. Já na 3ª Delegacia de Polícia Civil, ela revelou que viu as notas de R$ 100 na maleta e pegou, sem contar.

Na primeira ocasião, ela teria levado R$ 11,9 mil, contando o dinheiro ao chegar em casa. Já desta vez, teria colocado as notas dentro do sutiã e depois tirado no banheiro ao ser questionada. Presa, ela disse que devia R$ 5 mil para um agiota e usou o valor para pagar a dívida e comprar outras coisas.

O juiz entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para manter a prisão da autora e que se trata de um crime praticado sem violência ou grave ameaça. A mulher também tem filhos menores de idade, residência fixa e emprego lícito. Foi concedida a liberdade provisória e a mulher deve agora comparecer a todos os atos do processo quando intimada.

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