Após Rafael Souza Carrelo, 19 anos, ser pronunciado pelo homicídio com dolo eventual da namorada, Mariana Vitória Lima, também de 19 anos, a defesa entrou com recurso. A tentativa é de que o caso seja considerado um homicídio culposo e o réu não seja julgado pela Vara do Tribunal do Júri, por meio do júri popular.

A pronúncia foi feita pelo juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, em 1º de outubro. Foi decidido que Rafael seria levado a julgamento por júri popular, pelos crimes de homicídio com dolo eventual, bem como a embriaguez ao volante.

Ainda na mesma peça, o magistrado decidiu pela revogação da prisão domiciliar do réu e a monitoração eletrônica, que foram substituídas pelo comparecimento em juízo mensalmente. A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de Rafael foi suspensa até nova deliberação do juiz.

Recurso da defesa

A defesa de Rafael entrou com pedido para que o caso não seja tratado como homicídio com dolo eventual, “já que, nos autos, não se encontra nenhum elemento nesse sentido”, pontua o advogado Marlon Ricardo. É alegado ainda que o juiz se equivocou ao entender que existem indícios relacionados ao dolo eventual.

Conforme a peça, a defesa afirma que houve culpa por parte do acusado e ainda que a denúncia do (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) pontuou que o réu “assumiu o risco”, mas a princípio sem descrever um indício que demonstre que ele aceitou esse risco. Com isso, a defesa pede para que o crime seja desqualificado.

Segundo o advogado, não está claro o dolo eventual neste caso.

O que diz a acusação

Em resposta ao recurso, o MPMS afirma que a decisão do juiz Carlos Alberto Garcete deve ser mantida. Na peça, é pontuado que houve devida demonstração da prova da materialidade e elementos suficientes de autoria do crime praticado por Rafael. A acusação reafirma que provas concretas foram apresentadas, demonstrando que o jovem assumiu o risco ao ingerir bebida alcoólica e dirigir em alta velocidade com a vítima sobre o capô do carro.

Assim, a acusação afirma que Rafael estaria ciente de que dirigir embriagado, em alta velocidade e com a vítima sobre o capô poderia causar um resultado infeliz, agindo com dolo eventual. Isso, porque assumiu o risco de causar o atropelamento e, eventualmente, ceifar a vida da vítima, “denotando-se sua indiferença à integridade física alheia, visto que estava consciente do perigo concreto que poderia causar”.

Por fim, a acusação requer que o recurso da defesa seja conhecido, mas improvido. Ainda é aguardada decisão do juiz.

Acidente

No dia dos fatos, na delegacia, Rafael contou que os dois estavam fazendo uma ‘brincadeira' de subir no capô do carro enquanto o veículo estava em movimento. O jovem relatou que eles estavam namorando há quatro meses e na noite do acidente teriam ido a uma festa de aniversário de um amigo em comum.

Depois da festa, já na madrugada do dia 15, resolveram passar em uma lanchonete para comer, mas o estabelecimento comercial estava fechado. Então, resolveram voltar para casa e no trajeto foram ‘brincar'. Em um primeiro momento, o rapaz disse que subiu no capô enquanto Mariana dirigia.

Em seguida, ele contou que foi para a direção do carro e a jovem subiu no capô do veículo. Segundo afirmação dele à polícia, os dois beberam vodca com energético na festa do amigo.

Em continuidade ao relato, o rapaz afirmou estar na Avenida Arquiteto Rubens Gil de Camilo, sentido Via Park, quando perdeu o controle do carro em uma curva. Nesse momento, bateu o carro em uma árvore e depois em um poste, parando cerca de 30 metros à frente.

Ele ainda revelou que, após o acidente, pegou a namorada, que estava desacordada, nos braços e a colocou no asfalto. O jovem diz que passou a acenar para motoristas que passavam no local pedindo por socorro.

Em seguida, apareceu um carro de cor preta, e o condutor acionou o socorro. Mariana teve múltiplas fraturas, uma delas no pescoço, e havia marcas de pneu na barriga da jovem. O primeiro registro na delegacia o autuou por feminicídio e embriaguez ao volante, já que o resultado do teste do bafômetro acusou 0,89 mg/l.

O laudo ainda constatou a velocidade excessiva na curva em que ocorreu o acidente, que fez com que o jovem perdesse o controle da direção do carro. A alta velocidade é descrita nos autos como causa determinante para o acidente que resultou na morte de Mariana.