Agricultor é multado por armazenar ilegalmente embalagens de agrotóxicos
A PMA (Polícia Militar Ambiental) autuou um agricultor paulista em R$ 2 mil por disposição inadequada de embalagens de agrotóxicos. A polícia ambiental de Batayporã autuou um agricultor de 54 anos por armazenar de forma inadequada embalagens de agrotóxicos. A PMA localizou a infração, quando realizava fiscalização em uma fazenda no município na tarde de […]
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A PMA (Polícia Militar Ambiental) autuou um agricultor paulista em R$ 2 mil por disposição inadequada de embalagens de agrotóxicos. A polícia ambiental de Batayporã autuou um agricultor de 54 anos por armazenar de forma inadequada embalagens de agrotóxicos. A PMA localizou a infração, quando realizava fiscalização em uma fazenda no município na tarde de ontem (02) e deparou com os produtos perigosos armazenados irregularmente, oferecendo riscos de contaminação ambiental e humana.
De acordo com a polícia, as embalagens de produtos perigosos do tipo herbicida de diversas marcas encontravam-se armazenados em um buraco, coberto por uma lona e palhas de coqueiro, não havendo isolamento, nem contenção para possível vazamento dos produtos. Também não havia rótulos de riscos no local, nem placas de advertência, contrariando as normas técnicas e a legislação ambiental, bem como a bula dos próprios produtos. Esse tipo de material precisa ser destinado para locais preparados para recebê-lo, conforme prescrito nas normas.
A PMA confeccionou um auto de infração administrativo contra o infrator, residente em Candido Mota (SP) e arbitrou multa de R$ 2 mil e o notificou a dar a destinação adequada às embalagens dos produtos perigosos em 48 horas.
Ainda de acordo com a polícia, a autuado também responderá por crime ambiental, previsto pelo artigo 56 da Lei 9.605/1998 de: produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos. Se condenada, poderá pegar pena de um a quatro anos de reclusão.
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