Funcionário que oferecia doces para estuprar criança em mercado tenta revogar prisão
No início de maio, a defesa de um homem de 59 anos morador em Nioaque, cidade distante 187 quilômetros de Campo Grande, tentou revogar a prisão do acusado. Ele está detido pelo crime de estupro de vulnerável, denunciado por abusar de uma menina de 8 anos em 2019, no supermercado em que trabalhava. Segundo o […]
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No início de maio, a defesa de um homem de 59 anos morador em Nioaque, cidade distante 187 quilômetros de Campo Grande, tentou revogar a prisão do acusado. Ele está detido pelo crime de estupro de vulnerável, denunciado por abusar de uma menina de 8 anos em 2019, no supermercado em que trabalhava.
Segundo o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), a vítima e a mãe foram até o mercado onde o acusado trabalhava e ele se aproveitou das condições financeiras da família e do baixo fluxo de clientes no mercado para estuprar a criança. O homem oferecia dinheiro e doces para a menina para conseguir levar ela até os fundos do estabelecimento.
Lá, a criança foi estuprada. Consta nos autos do processo que o fato teria ocorrido pelo menos duas vezes. Mesmo a criança contando o que tinha acontecido para a mãe, a mulher se aproveitou da situação e a levou mais uma vez ao mercado e entregou para o homem, em troca de mercadorias e dinheiro.
A denúncia foi entregue em outubro de 2019, com pedido pelo MPMS de danos morais para a vítima. O crime só foi descoberto porque em determinado dia, a menina chegou na escola com dinheiro para comprar doces na cantina, sendo que era sabido por funcionários que ela não tinha dinheiro para isso. Uma pessoa do colégio acompanhou os fatos e acabou descobrindo e denunciando o estupro.
O acusado foi preso e em 4 de maio a defesa, nas alegações finais, fez o pedido de absolvição do réu. Além disso, solicitou exame pericial na criança para apurar a condição cognitiva e mental, para evitar declaração de nulidade.
Na segunda-feira (11), foi decidida pela condenação do réu, fixado valor a ser pago por danos morais de R$ 3 mil. Ele foi condenado a 8 anos de reclusão em regime fechado e teve a prisão preventiva mantida, uma vez que a liberdade representa risco à ordem pública.
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