Empresário que produzia álcool em gel clandestino é liberado após pagar fiança
Empresário preso na segunda-feira por produzir álcool em gel de forma clandestina, em Campo Grande, foi liberado durante audiência de custódia nesta terça-feira (17). A justiça concedeu liberdade provisória mediante pagamento de dois salários mínimos, tanto a ele quando ao bioquímico responsável técnico, que também havia sido autuado em flagrante. Ambos fizeram o depósito e […]
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Empresário preso na segunda-feira por produzir álcool em gel de forma clandestina, em Campo Grande, foi liberado durante audiência de custódia nesta terça-feira (17).
A justiça concedeu liberdade provisória mediante pagamento de dois salários mínimos, tanto a ele quando ao bioquímico responsável técnico, que também havia sido autuado em flagrante.
Ambos fizeram o depósito e foram soltos no início desta tarde. Conforme noticiado, denúncia encaminhada à polícia apontava que em estabelecimento localizado no bairro Coronel, funcionava fábrica clandestina de álcool em gel.
No endereço informado, os policiais encontraram tanque com 1 mil litros de álcool puro, que depois de misturados estavam sendo embalados e rotulados sem autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), como álcool em gel 70%.
Na empresa, havia também um tanque com 98% de combustível estocado. Sobre o combustível, o empresário contou que era para abastecer os carros da empresa. Ele estava produzindo álcool em gel 70% sem autorização.
Em depoimento, disse que passou a divulgar o produto no dia 14, em grupos de WhatsApp, e que não tinha licença para a fabricação e nem para o armazenamento de combustível. Ele ainda contou que estava em fase de testes.
O bioquímico da empresa havia pegado na internet rótulos de outros produtos, e adaptado ao nome da empresa. O empresário, então, teria mandado fazer a impressão e rotulado os álcoois em gel que estava comercializando. Os dois foram presos.
O crime consistente em ter em depósito para venda de produtos saneantes sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente, cuja pena varia de 10 a 20 anos de reclusão.
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