Durante quarentena, menores infratores são liberados do comparecimento em juízo

Atendendo à recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a Vara da Infância e da Adolescência de Campo Grande determinou a suspensão das medidas de meio aberto a adolescentes infratores. Desta forma, eles não precisam comparecer em juízo e podem ficar em casa – como a Justiça espera – neste período de pandemia. A decisão […]

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Unei Dom Bosco. (Foto: Marcos Ermínio)
Unei Dom Bosco. (Foto: Marcos Ermínio)

Atendendo à recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a Vara da Infância e da Adolescência de Campo Grande determinou a suspensão das medidas de meio aberto a adolescentes infratores. Desta forma, eles não precisam comparecer em juízo e podem ficar em casa – como a Justiça espera – neste período de pandemia. A decisão tem como objetivo minimizar risco de contaminação do coronavírus (Covid-19). Adultos presos em outros regimes foram beneficiados com medida semelhante.

A proposta do CNJ tem provocado mudanças nos sistemas de custódia e  pede que os magistrados busquem os melhores meios para evitar a disseminação do vírus entre a população detida. Por este motivo, a Vara da Infância e da Adolescência reavalia internações provisórias e definitiva. De acordo com o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), já foi determinada a suspensão do cumprimento das medidas de liberdade assistida e de prestação de serviço à comunidade. 

Boa parte dos menores que prestam serviço à comunidade como forma de ressocialização, fazem-no em escolas, que se encontram fechadas, ou em postos de saúde, onde não se recomenda atualmente o trânsito de pessoas saudáveis. “Em relação aos menores que continuam internados nas quatro unidades educacionais de Campo Grande, medidas estão sendo tomadas para evitar o contágio entre os jovens”, afirma o TJMS em nota.

Medidas Gerais

Entre outras medidas adotadas, está a suspensão das apresentações mensais em juízo dos apenados no regime aberto e livramento condicional, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo. Casos de latrocínio, homicídio e estupro, ante a violência e gravidade dos crimes, não serão analisados. 

“Assim, o TJMS, apesar de decretar o plantão extraordinário e suspender diversos procedimentos, não está insensível ao problema carcerário. Com a adoção de todas essas medidas, evita-se o contágio dentro do sistema prisional, pois se houver uma disseminação dentro das penitenciárias ou das Uneis serão muito mais pessoas doentes que necessariamente sobrecarregarão o Sistema Único de Saúde, afetando a sociedade como um todo com o impacto da ida da população carcerária para os hospitais e unidades básicas de saúde”, diz  anota.