A (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) informou nesta sexta-feira (20) que teve início a liberação dos presos dos regimes aberto e de Mato Grosso do Sul, conforme decisão judicial. O objetivo é diminuir o risco de contaminação do coronavírus (). As saídas são condicionadas ao recolhimento noturno, conforme exigências do Poder Judiciário.

Antes de deixar a unidade prisional, o custodiado assina um documento chamado Audiência Admonitória, em que estão expressas as condições que deverão ser cumpridas durante a liberdade temporária. Em caso de descumprimento, há possibilidade de perda do benefício e posterior regressão de regime.

“Conforme a decisão judicial, a medida atende ações preventivas de combate à pandemia coronavírus dentro do sistema penitenciário do Estado e segue a Recomendação nº. 62 do Conselho Nacional de Justiça, a fim de reduzir os riscos de contágio com causador da COVID-19, nas Unidades Prisionais de Regime e Aberto do estado”, afirma a Agepen em Nota.

Até o momento em Campo Grande, estão sendo liberados mediante uso de tornozeleiras eletrônicas 28 presos do regime semiaberto e 74 que cumprem pena no regime aberto, acima de 60 anos e pelo prazo de 60 dias.  Em relação às reeducandas da capital, 25 do regime semiaberto foram liberadas para prisão domiciliar por 60 dias, e 21 presas do regime aberto foram liberadas por 90 dias. 

Baseado no que foi determinado pela Justiça, no interior serão liberados para prisão domiciliar detentos das cidades de Aquidauana, Amambai, , Naviraí, Paranaíba, e . Em Aquidauana, totalizam 65 presos do regime semiaberto. Em Amambai, são 55 presos do regime semiaberto. Já em Dourados, são 155 presos do regime semiaberto, 47 reeducandos do regime aberto e 49 mulheres que cumprem pena no semiaberto.

Na cidade de Naviraí, totalizam 143 detentos, sendo 73 do regime semiaberto e 70 do aberto. Já em Paranaíba, serão 68 presos do regime semiaberto por 90 dias e 66 presos do regime aberto por 30 dias. Em Ponta Porã, 176 presos do regime semiaberto serão liberados para prisão domiciliar por 90 dias, e 161 do regime aberto serão liberados para prisão domiciliar por 30 dias. Em Três Lagoas, serão 231 internos do regime semiaberto liberados para prisão domiciliar por 90 dias.

Mais saídas

O Midiamax noticiou mais cedo que o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do de Campo Grande, proferiu despacho determinando a revisão do caso de réus presos provisoriamente sob sua responsabilidade. A medida segue recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e tem como objetivo minimizar exposição ao risco de contaminação pelo coronavírus (Covid-19).

Em seu despacho, Garcete ordenou a abertura de vista imediata de todos os processos criminais em andamento “perante o Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, ao Ministério Público Estadual, à Defensoria Pública, bem como intimação das defesas, quando os acusados estejam assistidos por advogados constituídos, para, em cinco dias, apresentarem fundamentos, contemporâneos, a justificar a prisão preventiva ou para requererem a substituição da prisão por medidas alternativas, ou revogação da prisão preventiva”.