No dia 23 de abril, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou pedido de providências para apurar o habeas corpus que concedeu a Gerson Palermo a prisão domiciliar. Foram 8 horas até que ele conseguisse romper a tornozeleira eletrônica e fosse considerado foragido.

Foi determinado pelo ministro a autuação da decisão como pedido de providências, constando a CNJ (Corregedoria Nacional de Justiça) no polo ativo e o desembargador responsável pelo HC no polo passivo. Ele foi intimado para prestar informações sobre os fatos no prazo de 15 dias.

A prisão domiciliar foi concedida a Gerson Palermo, em razão de o detento ter mais de 60 anos de idade e se enquadrar no grupo de risco da . A medida, de acordo com a decisão , estaria de acordo com a Recomendação 62/2020 do CNJ, no sentido da adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo .

Gerson Palermo cumpre pena por tráfico de drogas e outros crimes graves, com penas elevadas. No dia 22 de abril, o TJMS chegou a revogar a liminar concedida, sob o entendimento de inexistir qualquer laudo pericial atestando enfermidades ou debilidade do preso, bem como de o estabelecimento prisional não se encontrar com excedente de lotação. Palermo, no entanto, já havia fugido, com mandado de prisão expedido no dia seguinte (23).

Quem é Palermo

Gerson Palermo, apontado como chefe de célula do PCC que operava tráfico internacional de cocaína, se apresentava como comerciante informal de luxo para venda de aeronaves e caminhões. Além disso, contava com rede de falsários para executar desvio de bens e lavagem de dinheiro.

Gerson foi investigado no âmbito da operação All In, deflagrada em março de 2017 pela Polícia Federal e que resultou na apreensão de duas remessas de mais de 800 quilos de cocaína em Cubatão (SP) e São Paulo (SP).

Durante as investigações, foi descoberto que o PCC teve à disposição pelo menos três aeronaves e cerca de 15 caminhões e carretas, além de vários veículos de passeio, todos oriundos de rendimentos do tráfico de drogas e registrados em nome de laranjas. O grupo ocultava e dissimulava a posse dos bens.

Gerson, por sua vez, se passava por comerciante informal de caminhões e aeronaves, desfrutando de alto padrão de vida sem que tivesse, de fato, qualquer bem em seu nome. Ele determinava a troca frequente da propriedade formal dos caminhões e aeronaves, tanto que o grupo tinha alguns de seus integrantes exclusivamente dedicados à compra, venda e transferência de bens.

Eles contavam também com despachantes, incluindo despachantes aeronáuticos, e tinham acesso a uma rede de falsários dedicada a obter documentos ou até empreender falsificações, justamente para dinamizar os atos de lavagem de ativos. Para legitimar a movimentação de lucros do tráfico, usavam contas correntes de seus próprios integrantes, familiares, amigos, conhecidos e mesmo empresários próximos, fragmentando as transferências em depósitos múltiplos, a fim de evitar os mecanismos de detecção de movimentações bancárias suspeitas.

Visando blindar as comunicações vinculadas ao tráfico, o PCC contava também com terminais telefônicos registrados em nome de terceiros (sem qualquer relação com os fatos), com a troca constantes destes mesmos números, com a preferência por realizar contatos por aplicativos ou chamadas audiovisuais e a utilização de códigos e apelidos.