Cigarreiro flagrado com R$ 2 milhões em contrabando é condenado e fica proibido de dirigir
O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou recurso e manteve a condenação de um cigarreiro preso na cidade de Jaraguari, a 47 quilômetros de Campo Grande, transportando 475 mil maços avaliados em R$ 2,3 milhõee. Conforme decisão da 5ª Turma, o réu também foi penalizado com a inabilitação para dirigir, por utilizar veículo […]
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O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou recurso e manteve a condenação de um cigarreiro preso na cidade de Jaraguari, a 47 quilômetros de Campo Grande, transportando 475 mil maços avaliados em R$ 2,3 milhõee. Conforme decisão da 5ª Turma, o réu também foi penalizado com a inabilitação para dirigir, por utilizar veículo como meio para a prática de crime de contrabando.
Para o colegiado, a materialidade e a autoria do crime cometido ficaram comprovadas por meio dos testemunhos, auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão, ocorrência policial, fotografias do veículo e dos maços de cigarro e relação de mercadorias, em que consta a avaliação dos bens.
“O acusado confessou aos policiais que estava transportando a mercadoria para Jataí/GO e que receberia a quantia de R$ 6.500,00. Disse não saber quem eram os proprietários da carga. Informou que as chaves do caminhão, a documentação para viagem e R$ 4 mil foram entregues nas proximidades do Posto Bandeira e receberia os R$ 2.500,00 restantes quando chegasse a Jataí/GO”, ressaltou o desembargador federal relator André Nekatschalow.
O caminhoneiro havia sido preso pela Polícia Rodoviária Federal, em 22 de outubro de 2016, no Km 530 da BR 163 durante fiscalização de rotina. O réu afirmou que estava transportando ração animal e apresentou nota fiscal eletrônica inválida. Depois da abordagem, os policiais verificaram que os reboques do caminhão estavam carregados, ilegalmente, com 475 mil maços de cigarros estrangeiros, de origem paraguaia.
Em primeira instância, o caminhoneiro foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, pelo delito de contrabando. Foi decretada, também, a inabilitação do réu para dirigir veículo automotor. Ele recorreu ao TRF-3 solicitando a reforma das penas impostas. Argumentou ser motorista profissional, de maneira que a carteira de habilitação é essencial para que possa trabalhar e garantir o seu sustento e de sua família. No entanto, teve o pedido negado.
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