O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de , determinou que Weslley Ribeiro Primo, acusado de matar um taxista com 38 facadas em Lisboa, Portugal, será julgado somente ao final da do (Covid-19). A decisão é baseada em um pedido da defesa que alega risco à saúde do advogado.

Na sessão plenária, o defensor teria que fazer a sustentação oral e estaria exposto ao risco de contaminação. “[…] é portador das seguintes enfermidades: hipertensão arterial grave, diabetes mellitus, depressão grave, dislipidemia dislipidemia 1 e há dois anos sofreu um acidente vascular cerebral, tudo conforme comprova o laudo médico anexo”, consta no pedido da defesa.

“Defiro. Inclua-se em pauta somente com o fim da pandemia e/ou restabelecimento total dos trabalhos forenses”, decidiu o juiz. Weslley matou o taxista português Virgílio da Silva Cabral em 2014. Logo após o crime, ele voltou para o Brasil e foi preso em 2015, na casa da mãe no Conjunto Aero Rancho, e foi submetido a julgamento.

Em 2017, aceitando a alegação de legítima defesa, o Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Campo Grande absolveu Weslley. O MPMS (Ministério Público de ) recorreu solicitando a desconstituição do julgamento, alegando que havia provas suficientes para condenação do réu.

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aceitou a apelação e determinou novo julgamento. Em seguida, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido da defesa para anular a decisão. No STF (Supremo Tribunal Federal), os advogados apontaram constrangimento ilegal na decisão do TJMS. No entanto, o ministro do STF Gilmar Mendes manteve a decisão do TJMS que determinou novo júri.