Campo-grandense que matou taxista em Portugal será julgado só após a pandemia

O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, determinou que Weslley Ribeiro Primo, acusado de matar um taxista com 38 facadas em Lisboa, Portugal, será julgado somente ao final da pandemia do coronavírus (Covid-19). A decisão é baseada em um pedido da defesa que alega risco […]
| 19/10/2020
- 20:53
Campo-grandense que matou taxista em Portugal será julgado só após a pandemia
Weslley Ribeiro Primo ao ser preso em 2015. (Foto: Arquivo/Midiamax) - Weslley Ribeiro Primo ao ser preso em 2015. (Foto: Arquivo/Midiamax)

O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, determinou que Weslley Ribeiro Primo, acusado de matar um taxista com 38 facadas em Lisboa, Portugal, será julgado somente ao final da do coronavírus (Covid-19). A decisão é baseada em um pedido da defesa que alega risco à saúde do advogado.

Na sessão plenária, o defensor teria que fazer a sustentação oral e estaria exposto ao risco de contaminação. “[…] é portador das seguintes enfermidades: hipertensão arterial grave, diabetes mellitus, grave, dislipidemia dislipidemia 1 e há dois anos sofreu um acidente vascular cerebral, tudo conforme comprova o laudo médico anexo”, consta no pedido da defesa.

“Defiro. Inclua-se em pauta somente com o fim da pandemia e/ou restabelecimento total dos trabalhos forenses”, decidiu o juiz. Weslley matou o taxista português Virgílio da Silva Cabral em 2014. Logo após o crime, ele voltou para o Brasil e foi preso em 2015, na casa da mãe no Conjunto Aero Rancho, e foi submetido a julgamento.

 

Em 2017, aceitando a alegação de legítima defesa, o Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Campo Grande absolveu Weslley. O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) recorreu solicitando a desconstituição do julgamento, alegando que havia provas suficientes para condenação do réu.

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aceitou a apelação e determinou novo julgamento. Em seguida, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido da defesa para anular a decisão. No STF (Supremo Tribunal Federal), os advogados apontaram constrangimento ilegal na decisão do TJMS. No entanto, o ministro do STF manteve a decisão do TJMS que determinou novo júri.

 

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