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Polícia

Campo-grandense absolvido por matar taxista em Portugal terá novo júri

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes manteve a decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que determinou novo julgamento de Weslley Ribeiro Primo pelo Tribunal do Júri. O campo-grandense é acusado de matar um taxista em Lisboa (Portugal), em 2014, com 38 facadas. Em 2017, aceitando a alegação […]
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes manteve a decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que determinou novo julgamento de Weslley Ribeiro Primo pelo Tribunal do Júri. O campo-grandense é acusado de matar um taxista em Lisboa (Portugal), em 2014, com 38 facadas.

Em 2017, aceitando a alegação de legítima defesa, o Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de absolveu Weslley, que havia retornado ao Brasil logo depois do assassinato. O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) recorreu solicitando a desconstituição do julgamento alegando que havia provas suficientes para condenação do réu.

O TJMS aceitou a apelação e determinou novo julgamento. Em seguida, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido da defesa para anular a decisão. No STF, os advogados apontaram constrangimento ilegal na decisão do TJMS.

Relator do Recurso Ordinário em Habeas Corpus apresentado pela defesa de Weslley Ribeiro, o ministro Gilmar Mendes citou trechos do acórdão do TJMS no qual defende o vasto conjunto probatório produzido no caso que desmontam a tese de legítima defesa.

Os laudos atestam que a vítima, que tinha 65 anos, recebeu 38 golpes de faca por todo o corpo. O acusado alega que agiu em legítima defesa para evitar uma agressão sexual.

O TJMS argumentou que, mesmo se considerar que Weslley estivesse se defendendo, ele não agiu de forma “moderada”, diante da quantidade de golpes de faca desferidos na vítima. Segundo o artigo 25 do Código Penal, a legítima defesa ocorre para quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

Gilmar Mendes apontou ainda que o STJ seguiu jurisprudência do Supremo no sentido de que a anulação de decisão do Tribunal do Júri, se for manifestamente contrária à prova dos autos, não viola a regra constitucional que assegura a soberania dos vereditos do Júri. E, por fim, negou o Recurso Ordinário em Habeas Corpus pleiteado pela defesa de Weslley.

*Com assessoria do STF

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