Chato: sorveteiro que se tocou em frente a mulher diz que ‘só se coçava’
O sorveteiro de 45 anos, preso nesta terça-feira (23) suspeito de importunação sexual, passou por audiência de custódia nesta quarta-feira (24) e foi liberado pela Justiça. No entanto, o homem deverá cumprir medidas cautelares. Durante depoimento, ele afirmou que não acariciou o pênis na frente da mulher, mas sim, estava apenas se coçando. O caso […]
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O sorveteiro de 45 anos, preso nesta terça-feira (23) suspeito de importunação sexual, passou por audiência de custódia nesta quarta-feira (24) e foi liberado pela Justiça. No entanto, o homem deverá cumprir medidas cautelares. Durante depoimento, ele afirmou que não acariciou o pênis na frente da mulher, mas sim, estava apenas se coçando.
O caso aconteceu por volta das 11h, dentro da SAS (Secretaria Municipal de Assistência Social), localizada no bairro Amambai. A vítima, uma agente administrativa de 37 anos, estava na fila de atendimento, quando o homem desconhecido teria se aproximado e começado a elogiá-la de forma invasiva. Mesmo a mulher não demonstrando interesse, o homem teria insistido na conversa e começado a acariciar seu órgão genital por cima da roupa.
A mulher pediu ajuda e a guarda municipal foi acionada. O homem então foi conduzido à Deam (Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher) onde, inclusive, contou já ter respondido por vários procedimentos daquela delegacia. O sorveteiro de 45 anos, negou as acusações, afirmando que, embora tenha elogiado a mulher, apenas estava coçando sua genital.
Ele foi indiciado pelo crime de importunação sexual. Considerada até então como contravenção penal, ou seja, de menor potencial ofensivo, esse tipo de conduta passou a ser punida com a pena, em abstrato, de 1 a 5 anos de reclusão. Na audiência de custódia, tanto o Ministério Público quanto a Defensoria pediram pela liberdade provisória com a fixação de medidas cautelares.
Na decisão, a Justiça decidiu pelo comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, a cada 2 meses, para informar e justificar sua ocupação; proibição de acesso ou frequência a bares, botecos, casas de jogos, prostíbulos e locais congêneres, proibição de manter contato com a vítima; proibição de ausentar-se da cidade e recolhimento domiciliar no período noturno, das 19 horas às 6 horas do seguinte, e nos dias de folga.
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