#Retrospectiva: Com penas que chegaram aos 145 anos, júris marcaram por comoção, surtos e torcidas

Em 2019, as duas varas do Tribunal do Júri de Campo Grande levaram a julgamento popular 166 réus acusados de homicídios ou tentativas de homicídios e foram realizadas 142 sessões de julgamento. A maior pena aplicada em 2019 foi a de Luiz Alves Martins Filho, o Nando, que passou por 13 julgamentos, quase um por […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Julgamento de PRF foi marcado por lanchinho e torcida organizada. (Foto: Minamar Junior
Julgamento de PRF foi marcado por lanchinho e torcida organizada. (Foto: Minamar Junior

Em 2019, as duas varas do Tribunal do Júri de Campo Grande levaram a julgamento popular 166 réus acusados de homicídios ou tentativas de homicídios e foram realizadas 142 sessões de julgamento.

A maior pena aplicada em 2019 foi a de Luiz Alves Martins Filho, o Nando, que passou por 13 julgamentos, quase um por mês e teve um total de penas somadas a 145 anos de prisão.

Entre os julgamentos que se destacaram neste ano de 2019 está o do PRF (Policial Rodoviário Federal) Ricardo Hyun Soo Moon, acusado de matar o empresário Adriano Correa, no dia 31 de dezembro de 2016.

Moon foi a júri pela primeira vez em abril, com direito a torcida organizada e manifestações, o julgamento foi interrompido e ele voltou ao banco dos réus em maio. Desta vez foi acusado a 23 anos de prisão. A defesa de Ricardo Moon tenta, por meio de recurso, cancelar o julgamento que condenou o policial. No último dia 11, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou o recurso, e determinou que o processo volte para a instância estadual. Até o momento, desde a condenação em maio, Ricardo Moon ainda não iniciou o cumprimento da pena.

Quem também foi a júri popular neste ano foi Jhonny Celestino Holsback Bellezu, o Pitboy acusado da tentativa de assassinato contra um jovem de 21 anos em 2016. Ele foi condenado a pena de quatro anos em regime aberto, durante julgamento realizado em setembro.

#Retrospectiva: Com penas que chegaram aos 145 anos, júris marcaram por comoção, surtos e torcidas
Jhonny Celestino Holsback Bellezu.(Foto: Renata Portela, Midiamax)

O crime aconteceu em setembro de 2016. Durante o julgamento, o rapaz agredido relatou que no dia do crime estava em uma festa na companhia de um amigo, que eles saíram do local e como estava com vontade de fazer xixi acabou mijando na roda do primeiro carro que viu estacionado na rua.

Em Dourados, cidade distante a 225 quilômetros de Campo Grande, o ano de 2019 foi marcado por realizar um dos maiores julgamentos da história da cidade. Nove detentos foram ao Tribunal do Júri e seis acabaram condenados. São eles Rogério Lourenço dos Santos, Claudinei Oliveira da Silva, Romildo Oliveira Lopes, Davidson Almiro Santos Oliveira, James Willian Rodrigues da Rocha e Gerson Nascimento de Andrade.

Eles foram condenados pela decapitação de José Alécio dos Santos, 35 anos. O crime aconteceu em fevereiro de 2017 no PED (Presídio Estadual de Dourados), e deu início a um motim naquela penitenciária. O julgamento durou mais de 14 horas e ocorreu em novembro deste ano.

Eduardo Dias Campos Neto, 35 anos, foi condenado a pena de 21 anos e quatro meses de prisão por matar Aparecida Anuanny Martins de Oliveira, 18 anos, e esconder o corpo dentro de um sofá. O crime aconteceu em Campo Grande no dia 6 de março de 2007 e o suspeito só foi preso dez anos depois, em agosto de 2017. Seu julgamento ocorreu em outubro. O Conselho de Sentença condenou Eduardo Dias Campos Neto a 21 anos e quatro meses de prisão em regime fechado pelo homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver.

#Retrospectiva: Com penas que chegaram aos 145 anos, júris marcaram por comoção, surtos e torcidas
Eduardo Dias Campos Neto, 35 anos. (Foto: Henrique Arakaki, Midiamax)

Douglas Almeida Soares da Silva de 25 anos de idade, foi condenado a pena de 22 anos e dois meses de prisão por matar a esposa Joice dos Santos Sampaio Magalhães, 28 anos. O crime aconteceu em maio de 2018, no Jardim Itamaracá, quando o homem desferiu várias facadas na esposa, na frente da filha do casal de apenas um ano de idade. A condenação por homicídio qualificado veio em novembro.

Em abril, foi a júri Weikmam Agnaldo de Matos Andrade da Silva, preso em 2016 pelo assassinato de sua avó Madalena Mariano de Matos Silva, de 51 anos. O acusado já tinha ido a julgamento em fevereiro, mas a sessão foi suspensa, após a advogada de defesa ter um surto em plena sessão dizendo que iria se matar.

Ele foi condenado a 13 anos e seis meses em regime fechado, além de 20 dias-multa, por homicídio qualificado por motivo fútil e ocultação de cadáver, bem como fraude processual. Ele teria matado a avó que o criou por causa de um celular.

Em março, o baterista Luís Alberto Bastos Barbosa, 29 anos, assassino da musicista Mayara Amaral, um dos casos de maior repercussão nacional, foi condenado a 27 anos de prisão em regime fechado em um julgamento marcado por emoção da família e amigos. O júri levou em conta as qualificadoras, entendendo que o réu agiu por motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa da vítima, meio cruel e considerou o feminicídio. A Justiça não aceitou o exame de sanidade mental, apresentado pela defesa de Luís, e o réu responde em regime fechado.

#Retrospectiva: Com penas que chegaram aos 145 anos, júris marcaram por comoção, surtos e torcidas
Luís Alberto Bastos Barbosa, 29 anos, assassino de Mayara Amaral. (Foto: Minamar Junior, Midiamax)

Mayara Amaral teve a vida interrompida, em julho de 2017, quando foi morta com golpes de martelo pelo baterista Luís Alberto Bastos Barbosa, 29 anos. Ela também teria sido esganada e teve R$ 17,3 mil em bens roubados. Além de Luís, mais dois homens foram presos no dia seguinte ao achado do corpo, acusados de participação no assassinato, mas após investigações concluíram que o baterista agiu sozinho.

O corpo da musicista foi encontrado por peões de fazendas da região do Inferninho, ainda em chamas. A defesa do acusado usou como estratégia o fato de Luís ser usuário de drogas e pediu uma avaliação de sanidade mental do rapaz, por acreditar que o crime tenha sido motivado por um distúrbio muito além de sua vontade.