Desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negaram habeas corpus a Marcos André Malheiros da Silva, réu preso pelo homicídio de Dener de Oliveira Gomes, de 23 anos, ocorrido no dia 18 de maio deste ano, no Jardim Paradiso, em Campo Grande.

O desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, relator do processo, informou que não haviam fatos que possibilitavam a revogação da prisão. “Presentes os requisitos fáticos e normativos de admissibilidade da prisão preventiva elencados nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, que foi concretamente justificada para resguardar a ordem pública, não é cabível a revogação”, relatou na decisão. 

Consta dos autos que, na noite de 18 de maio de 2019, na Rua Youssif Abdulahad, Marcos e mais dois comparsas  mataram Dener e ocultaram seu cadáver. Na data dos fatos, todos estavam em um bar localizado ao lado da residência de um dos autores.

Após ingerirem algumas bebidas, se dirigiram à casa de um dos autores, onde continuaram a beber, quando teve início uma discussão. Um dos réus afirmava que o irmão de Dener havia entregado à polícia um comparsa, identificado apenas como Lucas, e que este havia sido preso.

Dener ainda foi acusado de se relacionar com a esposa de Lucas enquanto este estava preso. Por este motivo, os autores passaram a agredir a vítima com chutes pisões e usaram uma enxada para golpeá-la. Por fim, enforcaram Dener com fio e depois ocultaram o corpo, que foi encontrado na manhã seguinte,  no cruzamento da Rua Youssif Abdulahad com a Rua Cambuí.