Justiça manda retirar tornozeleira eletrônica e devolver CNH a estudante que matou Carolina
A Justiça autorizou, na última quarta-feira (14), a retirada de medidas cautelares do estudante de medicina João Pedro de Miranda, que se envolveu em um acidente matando a advogada Carolina Albuquerque, no dia 2 de novembro de 2017. Foi autorizada a retirada da tornozeleira eletrônica e a devolução da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa […]
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A Justiça autorizou, na última quarta-feira (14), a retirada de medidas cautelares do estudante de medicina João Pedro de Miranda, que se envolveu em um acidente matando a advogada Carolina Albuquerque, no dia 2 de novembro de 2017.
Foi autorizada a retirada da tornozeleira eletrônica e a devolução da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa de João Pedro após o acidente como imposição para a revogação de sua prisão na época. Mas, o comparecimento periódico e a não ausência da cidade sem autorização foram mantidas pela Justiça.
O MP (Ministério Público) havia se oposto quando a defesa fez o pedido a Justiça alegando que as medidas cautelares foram impostas para a “garantia da investigação e, especialmente, para evitar a pratica de novas infrações”. O Ministério Público ainda teria rebatido dizendo que o período das medidas não é exacerbado como dito pela defesa do estudante.
João Pedro de Miranda dirigia sua camionete a 115 Km/h na Avenida Afonso Pena, quando atingiu o carro de Carolina, que estava a 30 Km/h. A advogada estava como filho, de 4 anos, que não teve ferimentos graves. Ela morreu no local.
Após o acidente, João Pedro de Miranda ficou foragido por dois dias. Ele foi preso, mas pagou uma fiança de R$ 50 mil e colocou uma tornozeleira eletrônica, uma das condições para sua liberdade.
Em julho deste ano, a defesa do estudante de medicina havia feito o pedido para a análise do sangue de Carolina Albuquerque no intuito de saber se antes do acidente ela teria ingerido bebidas alcoólicas, o IALF (Instituto de Análises Laboratoriais e Forenses) teria afirmado à Justiça que não possuía equipamentos para atender ao pedido. No dia 5 de junho, segundo relatório do cartão de crédito anexado ao processo, foi constatado que Carolina havia comprado, em um bar na Avenida Afonso Pena, um suco de laranja, um chopp e um lanche para crianças. O relatório foi anexado ao processo a pedido da defesa do estudante de medicina.
No dia 31 de julho a quebra dos sigilos bancários e telefônicos de João Pedro de Miranda foram autorizados pela Justiça. Foi enviado também um pedido a Google para tentar a localização de João Pedro antes do acidente.
Mas, em resposta ao pedido do juiz, a Google disse que “o histórico de localização é associado a uma conta e não a um aparelho especifico, sendo que o usuário pode habilitar o histórico em diferentes dispositivos”. Ainda de acordo com a Google, “os dados coletados com relação a tal histórico são armazenados na sua conta Google e não podem ser produzidos e levantados com base em um identificador associado a um dispositivo.
Desqualificação do Crime
Para desqualificar o indiciamento pelo crime de trânsito, a defesa do acadêmico de medicina acusa Carolina de ter provocado a própria morte ao ‘furar’ o sinal vermelho, já que este teria sido, segundo a tese, o ato determinante para o acidente.
Mas os laudos da Polícia Civil atestaram na época que o estudante de medicina João Pedro de Miranda de 23 anos dirigia a 115 KM/h na avenida Afonso Pena e estava embriagado. A advogada, ainda segundo as informações policiais, estaria trafegando a 30 Km/h no momento da colisão.
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