Pular para o conteúdo
Polícia

Corretor é condenado a pagar R$ 9 mil por taxa de corretagem indevida

Sentença proferida pela 10ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida por uma compradora de imóvel contra um corretor imobiliário, condenado à restituição em dobro da quantia de R$ 9.000,00 em favor da autora que foi cobrada a título de corretagem. A cobrança foi declarada indevida e de má-fé, já que […]
Arquivo -

Sentença proferida pela 10ª Vara Cível de julgou parcialmente procedente a ação movida por uma compradora de imóvel contra um corretor imobiliário, condenado à restituição em dobro da quantia de R$ 9.000,00 em favor da autora que foi cobrada a título de corretagem. A cobrança foi declarada indevida e de má-fé, já que o corretor havia recebido comissão também da vendedora do imóvel.

Alega a autora que solicitou a um corretor que buscasse um imóvel para comprar. Afirma que encontrou o bem no bairro Vila Planalto, que estava à venda com intermediação do réu. Sustenta que ambos corretores firmaram parceria para a venda do mencionado bem, adquirido pelo valor de R$ 350.000,00, responsabilizando-se a autora pela comissão de corretagem a 10% do bem, dividido em partes iguais entre os corretores.

Todavia, afirma que em contato com a ex-proprietária do imóvel tomou conhecimento de que o réu já havia recebido da vendedora o valor correspondente à comissão de corretagem. Pediu assim a declaração de nulidade do negócio jurídico firmado entre as partes, com a condenação à restituição em dobro dos valores correspondentes à comissão de corretagem e indenização por danos morais.

Em contestação, o réu discorreu sobre a solicitação para que a proposta de aquisição fosse feita no valor superior ao preço acordado a fim de que o financiamento abrangesse todas as despesas para transferência. Para tanto, deveria constar no formulário bancário o valor de R$ 450.000,00, sendo convencionado o acréscimo de mais 2% a título de comissão ao réu.

Destacou que houve anuência das partes quanto ao acréscimo no valor da compra e que os R$ 9.000,00 recebidos correspondem apenas ao montante efetivamente acordado. Pediu assim a improcedência do pedido e a condenação da autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé.

Em sua decisão, a juíza titular da Vara, Sueli Garcia Saldanha, ponderou que “os argumentos expostos na contestação são deveras frágeis e não resistem ao cotejo analítico das provas carreadas aos autos, primeiramente pelo fato de ser atípica a cobrança de duas comissões de corretagem dentro da mesma negociação, envolvendo o mesmo bem, uma arcada pela vendedora e outra pela compradora”.

Ainda conforme a magistrada, não houve nenhum serviço a mais que justificasse tal pagamento ao corretor e não há nenhuma evidência que a autora tenha anuído de forma prévia e espontânea ao suposto pagamento de 2% sobre o valor do financiamento.

Além disso, a juíza destacou que é indiferente para a resolução do litígio o fato da autora ter  solicitado à instituição bancária financiamento em valor superior ao valor efetivo da transação “se a própria instituição bancária atribuiu ao imóvel ‘para efeito de venda em público leilão’ o valor de R$ 470.000,00 e concedeu à autora o financiamento de R$ 340.900,00, aproximadamente 72% da avaliação – é porque, a princípio, não vislumbrou risco na operação. Ademais oportuno destacar que a autora se responsabilizou pelo pagamento do financiamento e eventual cobrança será suportada exclusivamente por ela”.

“Restou demonstrado que o réu se utilizou de falso argumento para a cobrança da comissão de corretagem de R$ 9.000,00, devendo, por isso, ser condenado à restituição em dobro do valor em comento, porquanto presentes os requisitos do parágrafo único do art. 42 do CDC, quais sejam, cobrança indevida e má-fé da parte ré”, ressaltou a juíza.

Com relação ao pedido de danos morais, a juíza o julgou improcedente: “em que pese a má-fé do réu, verifico que os fatos relatados nos autos não são suficientes para impor obrigação de indenizar por danos morais”.

 

Assessoria

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Polícia descarta hipótese de assassinato de caseiro antes de ser devorado por onça no Pantanal

Morre Karen Silva, ex-participante do The Voice Kids, aos 17 anos

Com mais de 40 passagens pela polícia, homem é preso após furtar fios elétricos em Dourados

Verdadeira facção eleitoral usa vazamento de informações para tática de fogo amigo em MS (Ilustração, Dall-E)

De olho nas eleições, turma do fogo amigo já escolheu ‘pasta-problema’ em MS

Notícias mais lidas agora

Juiz ouve testemunhas em ação que pede fim de contrato de R$ 59 milhões com o SIGO em MS

Operação Arnaque: MP investiga fraude em ações judiciais contra idosos e analfabetos em MS

Debilitada: Onça está com problemas renais e intestinais após devorar caseiro no Pantanal

Equipe médica de Bolsonaro descarta complicações pós-cirúrgicas

Últimas Notícias

Esportes

Quadrilha é presa por furtar bolas, chuteiras e uniformes da CBF

Três pessoas foram flagradas na saída da Granja Comary

Sem Categoria

Confira quais são os pontos críticos de Campo Grande a serem evitados após as chuvas

Campo Grande registrou cerca de 80 milímetros de chuva nas últimas 24 horas, o que provocou diversos transtornos na cidade

Cotidiano

Tragédia no Pantanal reacende debate sobre passeios para avistamento de onças em MS

Fazenda especializada em turismo ecológico explica como ocorrem os avistamentos de onças e condena prática de ceva

Brasil

Moraes e mais três votam para manter Collor preso, mas Gilmar suspende julgamento

Sessão virtual extraordinária foi convocada no plenário virtual do STF