‘É retaliação’, dizem policiais e agentes sobre proibição de greve na segurança

STF vedou paralisações e greves das categorias

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STF vedou paralisações e greves das categorias

Foram 7 votos a 3, para que o STF (Supremo Tribunal Federal) determinasse a vedação aos policiais civis o exercício do direito de greve – como também a todos os servidores públicos que atuem diretamente na atividade-fim da segurança pública. As entidades e representantes das classes, referidas, não receberam a notícia com surpresa, mas como uma retaliação contra os servidores e trabalhadores, diante das mudanças trabalhistas do Governo.

A decisão da Suprema Corte terá a chamada repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida, a partir de agora, por todas as instâncias da Justiça. A inconstitucionalidade das greves de policiais foi declarada no julgamento de um recurso apresentado pelo governo de Goiás contra uma decisão do Tribunal de Justiça do estado que havia considerado legal uma paralisação feita, em 2012, por policiais civis goianos.

Para Giancarlo Miranda, presidente do Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul), a decisão priva a categoria de reivindicar da forma mais justa e legítima pelos próprios direitos. 

“A notícia foi recebida com pesar pelo pelo sindicato. Nós trabalhadores, como qualquer outro, brigamos por melhorias salariais, por melhorias de trabalho, e vale ressaltar que a luta dura 14 anos. A greve é o ultimo recurso do trabalhador, e raramente ocorreu no Estado, tendo em vista, as últimas greves em 2003 e 2013”, disse Giancarlo.

O sindicalista reitera a essencialidade do trabalho policial, mas pontua que não se trata de um ato corriqueiro no Estado, e garante que há outra formas de manifestos.

“Temos como exemplo a Operação Padrão, que seria o policial sair para o trabalho somente da forma como a lei atribui, isso seria uma situação pior que a greve. São poucos policiais, delegacias sucateadas, viaturas velhas. Não somos forças armadas e estão querendo nos tratar como se fossemos”, finaliza.

Articulação política

André Luiz Santiago, presidente do Sinsap (Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária de MS), recebeu a decisão como uma afronta contra o direito do trabalhador. O sindicalista atribui a proibição como retaliação e articulação política, mas não como solução de problemas.

“O governo não não quer sanar os problemas com corrupção ou sonegação, principalmente, solucionar o problema prisional. Tinha que se acabar com o problema na fonte. Bloqueando as fronteiras, mas muitos políticos não querem isso, afinal muitos são ligados ao tráfico. O bloqueio reduziria a população prisional”, explica.

Para ele, o judiciário quer coibir uma categoria que está pedindo socorro, de fazerem manifestação. Santiago ressalta, que a categoria luta, há 14 anos, pela constitucionalização da profissão, e que mesmo sem o devido reconhecimento está sendo penalizado como se fossem policiais.

“Por que não legalizam e colocam em pauta a pec 308, para que se criem as polícias penitenciárias federal e estaduais? Não temos direitos de policiais, é incoerente nos tratar de forma igual. A Polícia Civil é homogênea no pais inteiro, porque é constitucionalizada, a Militar a mesma coisa, nós agentes, não. A polícia tem como lutar de forma federalizada, nós não” finalizou.

Desnecessário

“O judiciário precisa se atentar para outros desrespeitos”, disse o presidente da ABSS/MS (Associação Beneficente dos Subtenentes, Sargentos e Oficiais oriundos do quadro de Sargentos Policiais e Bombeiros Militares do MS), Sub Tenente Thiago Mônaco, sobre a determinação do STF.

Mônaco pontua que dentro dos 34 direitos previstos para o policial militar, apenas seis são cumpridos. “Não é prevista a sindicalização, filiação partidária, o direito de greve. É preciso que o judiciário atente aos desrespeito não só do militar contra o estado, mas também do estado contra a população. O não reajuste do vencimento dos servidores, isso sim é necessário”, disse.

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