Quais são os tipos de boletim de ocorrência para esse crime? 

Citada como o principal câncer da política brasileira, a corrupção desperta consenso no país de que o seu controle representaria o ‘céu de brigadeiro’ para o desenvolvimento nacional. A prática é absolutamente condenada pela opinião pública, fator que pode a levar para um enquadramento maior da pena, hoje situada apenas em 2 a 12 anos no máximo de reclusão, quando ela extraordinariamente acontece. Presente no cotidiano do cidadão, além da vida própria na política, a corrupção, muitas vezes disfarçada de hábito, é um crime que pode como tantos outros ser denunciado também na delegacia. Em português claro: essa tarefa de denunciar não é só do Ministério Público.

De acordo com a legislação penal brasileira, o crime de corrupção só existe quando é exercido contra o Poder Público, porém sua conceituação não é algo simples para as autoridades, e principalmente a um cidadão comum. Pela ligação que tem com a dinâmica do poder, influência e na aplicação de recursos, a Corrupção, no seu âmbito mais conhecido, está atrelada a utilização da função pública para se obter benefícios privados. Situações como nepotismo, tráfico de influência e suborno, intrínsecas na atividade corruptora, podem ser delatadas pelo cidadão que perceber a Sociedade sendo lesada em alguma dessas operações criminosas. Assim como se denuncia um furto pode também se denunciar o corrupto ou um esquema inteiro por um B.O na delegacia.

“Não é comum a corrupção ser denunciada por dois motivos claros: falta de informação da maioria das pessoas e a complacência que a sociedade teve por muito tempo com essa prática. Hoje percebeu-se que a corrupção não é só um problema da política ou da Justiça, é uma questão social. A corrupção está na hora que o cidadão abre mão de respeitar a coletividade para furar fila, estacionar em uma vaga que é para deficiente ou idoso, sem ser um, ou quando tenta por exemplo oferecer dinheiro para o guarda de trânsito. Ver uma prática que tem enquadramento da lei deve sim ser denunciada e obriga a Justiça apurar a irregularidade. Se é contra a sociedade, contra a administração pública não é um problema dos outros, é um problema seu também. O cidadão está ganhando esse nível de consciência”, diz o advogado criminalista, Márcio Widal, também integrante na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS) da Comissão Provisória de Discussão sobre o Sistema Carcerário.

Confira a variedade de enquadramentos que a corrupção pode ter ao ser denunciada na delegacia como tantos outros crimes: 

  • CORRUPÇÃO DE MENORES: CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
  • CORRUPÇÃO OU POLUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL : CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA
  • FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE SUBSTÂNCIA OU PRODUTOS ALIMENTÍCIOS : CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA
  • FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS : CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA 
  • CORRUPÇÃO PASSIVA : CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  • CORRUPÇÃO ATIVA  : CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  • CORRUPÇÃO ATIVA EM TRANSAÇÃO COMERCIAL INTERNACIONAL : CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  • CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA OU PERITO : CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  • FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS, NAS MESMAS PENAS INCORRE QUEM IMPORTA, VENDE, EXPÕE A VENDA, TEM EM DEPÓSITO PARA VENDER OU, DE QUALQUER FORMA, DISTRIBUI OU ENTREGA ESSE GÊNERO DE PRODUTO  : CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
  • FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS, INCLUEM-SE ENTRE OS PRODUTOS A QUE SE REFERE ESTE ARTIGO OS MEDICAMENTOS, AS MATÉRIAS-PRIMAS, OS INSUMOS FARMACÊUTICOS, OS COSMÉTICOS E OS SANEANTES : CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
  • FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS, SEM REGISTRO, QUANDO EXIGÍVEL, NO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA COMPETENTE : CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
  • FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS, EM DESACORDO COM A FÓRMULA CONSTANTE DO REGISTRO PREVISTO NO INCISO ANTERIOR  : CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
  • FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS, SEM AS CARACTERÍSTICAS DE IDENTIDADE E QUALIDADE ADMITIDAS PARA A SUA COMERCIALIZAÇÃO : CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
  • FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS, COM REDUÇÃO DE SEU VALOR TERAPÊUTICO OU DE SUA ATIVIDADE  : CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
  • FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS, DE PROCEDÊNCIA IGNORADA : CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA 
  • FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS, ADQUIRIDOS DE ESTABELECIMENTO SEM LICENÇA DA AUTORIDADE SANITÁRIA COMPETENTE : CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
  • CORRUPÇÃO OU POLUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL, CULPOSO : CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA