Após deixar mulher hospitalizada, júri entende que não houve intenção de matar do ex

Caso era qualificado por violência doméstica

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Caso era qualificado por violência doméstica

A pedido do MPE (Ministério Público Estadual) que havia denunciado Danilo Everson da Silva Pereira pela tentativa de homicídio qualificado por violência doméstica, os jurados, durante o julgamento realizado nesta quarta-feira (17) pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, desclassificaram o crime para lesão corporal. Mesmo a vítima tendo ficado em hospitalizada por conta das agressões.

Com isso, ele foi condenado à pena de três anos e nove meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de lesão corporal grave. Pois, de acordo com o CPB (Código Penal Brasileiro) a penalidade é menor do que a tipificação anterior.

Na denúncia, o suspeito teria golpeado a esposa com telhas, enxada e tijolos, que foi socorrida por terceiros. O caso ocorreu no dia 8 de junho de 2013, no Conjunto Habitacional Estrela Dalva I, região norte de Campo Grande.

Ainda de acordo com a denúncia, o crime foi cometido por motivo fútil, visto que o Danilo agiu pelo sentimento de posse da vítima, ou seja, por não admitir a separação, bem como o relacionamento dela com outra pessoa. Ele usou de meio cruel, pois, depois de agredi-la com vários objetos, ele ainda chutou e deu socos, principalmente na cabeça.

Entretanto, durante a sessão de julgamento, o promotor de justiça pediu a desclassificação do crime de tentativa de homicídio qualificado para lesão corporal, que foi aceito pelo corpo de jurados, que entendeu que não houve a vontade de matá-la.

O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, observando a decisão do conselho de sentença, classificou o crime como lesão corporal grave, “na medida em que conclui que resultou incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias e perigo de vida, pois foi submetida a neurocirurgia, além de que teve diminuição de força de membro superior direito e membro inferior”, conforme relato do magistrado na sentença.

Conteúdos relacionados