Marido que ateou fogo em roupas de esposa permanece preso
Depois de ter prisão provisória decretada, acusado de ameaçar gravemente sua companheira, bem como atear fogo nas roupas e objetos pessoais da mesma, W.H.S. teve denegado, pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal, por unanimidade, seu pedido de habeas corpus. A vítima, ao entrar com o processo, contou que o réu não aceita a separação e […]
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Depois de ter prisão provisória decretada, acusado de ameaçar gravemente sua companheira, bem como atear fogo nas roupas e objetos pessoais da mesma, W.H.S. teve denegado, pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal, por unanimidade, seu pedido de habeas corpus.
A vítima, ao entrar com o processo, contou que o réu não aceita a separação e por isso a ameaça constantemente, dizendo, aliás, que atearia fogo nos pertences dela, e na própria vítima, caso ela aparecesse no local no momento.
O acusado ainda teria ligado para os pais da vítima e dito que eles teriam que procurá-la no hospital, ou procurar o corpo dela. Acrescentou que o agressor é violento e responde por processo de participação em assalto.
Para justificar o pedido de liberdade provisória, a defesa alegou, em síntese, que não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, não havendo justa causa para o a prisão. Ademais, afirma possuir condições pessoais favoráveis, como ocupação lícita, primariedade e residência fixa.
O Des. Dorival Moreira dos Santos, relator do processo, rebateu a alegação, esclarecendo: “há de se admitir a segregação cautelar do paciente, ante a necessidade de resguardar a integridade física e psíquica da vítima, tendo em vista que restou evidenciada nos autos a periculosidade do paciente, bem como sua reiteração delitiva, porquanto tem ameaçado constantemente a vítima”.
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