Estado é condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais a homem preso indevidamente
O Estado de Mato Grosso do Sul foi condenado a pagar R$ 5 mil a Marcelo Francisco de Queiroz, por danos morais, pela prisão indevida em março de 2013. O motivo da prisão foi o não pagamento de pensão alimentícia que Marcelo provou que já estava quitada. O juiz titular da 2ª Vara Cível de […]
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O Estado de Mato Grosso do Sul foi condenado a pagar R$ 5 mil a Marcelo Francisco de Queiroz, por danos morais, pela prisão indevida em março de 2013. O motivo da prisão foi o não pagamento de pensão alimentícia que Marcelo provou que já estava quitada.
O juiz titular da 2ª Vara Cível de Paranaíba, Plácido de Souza Neto, observou que o Estado errou em não dar baixa no sistema do mandado de prisão, após o pagamento do benefício. A prisão ocorreu após Marcelo se envolver em um acidente de trânsito e a polícia ser chamada para registrar a ocorrência.
No momento em que os policiais buscaram a ficha criminal de Marcelo havia em aberto o pedido de prisão pelo não pagamento da pensão e com isso o autor foi detido por duas horas indevidamente. Segundo o Tribunal de Justiça, pelos danos morais o autor pediu R$ 80 mil, mas a Justiça julgou parcialmente procedente o pedido estipulando o valor em R$ 5 mil.
(Com informações do TJMS)
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