Inquilina de MS descobre que dona entrava em ‘apê’ enquanto ela não estava: ‘Duas voltas na chave’
Mulher disse que flagrou proprietária entrando no imóvel após instalar câmeras
Graziela Rezende –
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Uma mulher denunciou, por meio de uma página na internet, uma suposta violação de domicílio durante o período em que locou um imóvel, em Campo Grande. Pelo direct, enviou mensagens contando desde as exigências da proprietária até o momento em que descobriu que ela entrava em seu “apê”, quando estava fora ou viajando.
Segundo a denunciante, tudo começou em maio de 2024, quando ela chegou a Campo Grande e fez a locação. Na ocasião, disse que a dona fez “milhões de exigências”, como pagamentos adiantados, caução e fiador, sendo que ela atendeu a todos os critérios. Tempos depois, a inquilina disse que começou a notar “coisas fora do lugar” e também que a porta tinha “duas voltas”, algo que ela jamais diz fazer.
Sendo assim, a inquilina decidiu instalar câmeras no apartamento e flagrou a proprietária indo ao local enquanto ela estava fora ou viajando. A mulher então disse que se retirou imediatamente do imóvel e tem seis meses que não recebe nem o caução e nem a multa, sendo que também foi até a delegacia, porém, foi orientada a ter provas. “Como se invadir um apartamento locado não fosse crime”, lamentou.
Advogado fala em várias irregularidades
Ao ver a postagem, o advogado André Luiz Godoy Lopes, de 40 anos, especialista em direito público e civil, ressaltou que existem várias irregularidades por parte da proprietária do imóvel.
“A primeira situação é a exigência de mais de um tipo de caução, porque foi, pelo que vi na postagem, solicitada a questão da caução em valor de aluguel e fiador, só que, pela legislação, apenas um caução pode ser exigido”, iniciou.
Ainda conforme o advogado, a outra situação é ainda mais grave e envolve uma suposta invasão. “A partir do momento que você aluga um determinado imóvel e tudo mais, a posse, o direito pleno daquele imóvel, fica com a pessoa que está alugando e o proprietário não tem o direito e nem autorização, salvo engano em determinados casos de vistorias, porém, tudo junto com a pessoa que está alugando o imóvel”, argumentou.
Além disso, o advogado diz que o caso pode sim configurar uma violação de domicílio, em que a dona tem a propriedade, mas não a posse, já que, no momento, é da pessoa que alugou o imóvel. “Ao meu ver também há uma falha da polícia em relação a não registrar ocorrência. E também teria que verificar a informação que é um imóvel em condomínio e, se a proprietária do imóvel tem, no mesmo condomínio, outro imóvel ou se entrou sem autorização da pessoa que está alugando, também pode incorrer ali uma infração dentro das regras do próprio condomínio. Ou seja, tudo teria que ser analisado, só que não tive contato com a pessoa até o momento, estou falando apenas com base apenas na postagem”, explicou.
Por fim, o advogado fala que podem ser tomadas algumas providências. “É necessário acionar o poder judiciário com uma ação para rescindir o contrato de aluguel por culpa da proprietária, com restituição das garantias e também a cobrança de eventual multa contratual que exista. E também, neste caso, como houve a violação de domicílio e registro de filmagens, pleitear uma indenização por dano moral e o crime de violação de domicílio”, finalizou.
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