Covid-19 pode ou não ser considerada doença ocupacional; entenda
Covid-19 pode ser caracterizada como doença do trabalho na hipótese de decorrer de uma contaminação acidental
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
A pandemia do novo coronavírus trouxe mudanças para o ambiente de trabalho. Algumas empresas passaram a adotar o modelo home office, enquanto que outras continuam com serviços em escritórios mas tomando as medidas recomendadas para a higiene e segurança dos colaboradores. No entanto, esse novo cenário gerou dúvidas sobre se a Covid-19 é considerada doença ocupacional.
De acordo com nota técnica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, do dia 11 de dezembro de 2020, “a Covid-19 pode ser caracterizada como doença do trabalho na hipótese de decorrer de uma contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade (art. 21, III, Lei n.º 8.213/1991), a partir de elementos submetidos a análise da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a quem compete a identificação técnica do nexo causal”.
Ainda conforme parecer da Coordenação-Geral de Assuntos Previdenciários da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, “doenças endêmicas não podem ser consideradas de trabalho, pois a contaminação comunitária dificulta sobremaneira a definição se um trabalhador teve contato com o vírus na própria residência, no transporte público, no ambiente de trabalho ou em outro local que tenha frequentado”.
A nota conclui, portanto, que “a Covid-19 pode ou não ser considerada doença ocupacional, a depender das características do caso concreto e da análise realizada pela perícia médica federal ou pelos médicos responsáveis pelos serviços de saúde das empresas”.
Sabendo-se que o ambiente de trabalho é favorável para a contaminação do novo coronavírus e outras infecções respiratórias, recomenda-se que as empresas adotem estratégias de prevenção da transmissão da Covid-19 para proteger a saúde dos funcionários. Confira, a seguir, algumas medidas recomendadas:
- Distanciamento social mínimo de 2 metros;
- Uso de máscara facial pelos funcionários e clientes;
- Fornecer equipamentos de proteção individual adequados para funcionários;
- Disponibilizar álcool gel 70% para higienização das mãos;
- Limpar regularmente objetos e superfícies frequentemente tocados;
- Manter ventilação adequada do ambiente;
- Priorizar reuniões remotas e flexibilizar horários de trabalho;
- Reduzir o fluxo no estabelecimento e controle do acesso, com filas demarcadas;
- Atendimento preferencial para clientes que fazem parte do grupo de risco.
* Com informações do Ministério da Economia
Fonte: Agência Educa Mais Brasil
Notícias mais lidas agora
- VÍDEO: Honda Civic invade calçada e bate em poste na Avenida Bandeirantes
- Ação contra roubo de cargas prende um no Jardim Aeroporto em Campo Grande
- Lula ficará com dreno na cabeça e na UTI do Sírio Libanês após cirurgia de emergência
- Motociclista bêbada é presa na MS-316 e diz que estava a caminho de entrevista de emprego
Últimas Notícias
Raimundo permite que Bia faça estágio na agência: Resumo Garota do Momento, capítulo do dia 11/12/2024
Confira resumo de capítulo que vai ao ar nesta quarta-feira (11)
Ricardo tem as roupas roubadas em Santana do Agreste: Resumo Tieta, capítulo do dia 11/12/2024
Confira resumo de capítulo que vai ao ar nesta quarta-feira (11)
Justino confessa a Pepa que passou seus bens para os filhos: Resumo Cabocla, capítulo do dia 11/12/2024
Confira resumo de capítulo que vai ao ar nesta quarta-feira (11)
Câmeras corporais de São Paulo não atendem especificação do STF
A análise de Edler cita a possibilidade de se fazerem aditivos ao contrato
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.