Mayara Amaral nasceu no Dia Internacional da Não Violência Contra a Mulher

Mayara Amaral, a sul-mato-grossense que virou símbolo da luta contra feminicídio em todo o país, estaria completando 31 anos nesta quarta-feira (25). No mesmo dia em que a musicista nasceu também é celebrado o Dia Internacional da Não Violência Contra a Mulher. Dados da ONU Mulheres, divulgados no fim de setembro, apontam que as medidas […]

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Mayara Amaral, a sul-mato-grossense que virou símbolo da luta contra feminicídio em todo o país, estaria completando 31 anos nesta quarta-feira (25). No mesmo dia em que a musicista nasceu também é celebrado o Dia Internacional da Não Violência Contra a Mulher. Dados da ONU Mulheres, divulgados no fim de setembro, apontam que as medidas de lockdown levaram a um aumento das denúncias ou pedidos de ajuda por violência doméstica de 30% no Chipre, 33% em Singapura, 30% na França e 25% na Argentina.

EM Mato Grosso do Sul, em 2017, a carreira promissora de Mayara foi interrompida brutalmente por Luís Alberto Bastos Barbosa, com quem mantinha um relacionamento, em um quarto de hotel, em Campo Grande. Luís  foi preso no dia 26 de julho de 2017 acusado de ter participado do assassinato da musicista Mayara Amaral. Em primeiro momento, o réu foi denunciado pelo crime de latrocínio – roubo seguido de morte – agravado por motivo torpe e ocultação de cadáver, já que o corpo da vítima foi encontrado carbonizado em um matagal.

As contradições, diferentes versões, requintes de crueldade e motivos citados pelo autor após a prisão resultaram em clamor social a respeito da tipificação do crime.

Mayara Amaral nasceu no Dia Internacional da Não Violência Contra a Mulher

A defesa de Luís Alberto pediu que ele fosse julgado por feminicídio e a Justiça Estadual deferiu o pedido. A estratégia foi usada pelo defensor já que latrocínio tem pena maior que o feminicídio.

Na época, o MPMS recomendou que o processo permanecesse como latrocínio. O debate foi levantado em torno da tipificação do crime por conta do tamanho da pena máxima que pode ser aplicada.

O julgamento do assassino confesso foi adiado duas vezes e agora está marcado para o dia 29 de março. Luis Alberto será julgado por homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, feminicídio, furto e ocultação de cadáver.

Mayara virou símbolo contra o feminicídio após a morte ganhar repercussão internacional. A musicista foi a um encontro amoroso onde acabou morta a marretadas e teve o corpo carbonizado. A história de terror é uma ferida que nunca será cicatrizada na família Amaral.

“Se tirasse a qualificação do feminicídio do caso seria uma outra violência. Uma forma de violência institucional por parte da Lei. A gente está tentando se fortalecer para aguentar esse julgamento que não vai ser fácil. Estamos preparadas sabendo que o advogado dele vai tentar fazer o que todo advogado de um feminicida faz”, contou Pauliane Amaral, em entrevista ao Jornal Midiamax em março de 2019.

Luís foi a júri no dia 29 de março do ano passado. Durante o julgamento, ele contou que no dia do assassinato teria usado drogas além da conta e que eles teriam começado uma discussão depois da musicista falar que teria feito exames porque estava com uma doença sexualmente transmissível. O Ministério Público comprovou com exames exibidos em plenário, que Mayara não tinha DST.

O rapaz foi a julgamento e condenado a 27 anos de prisão pelo crime. Segundo o Ministério Público Estadual, o julgamento foi marcado por comoção dos familiares e amigos da musicista. Desde o início, a Promotora de Justiça Aline Mendes Franco Lopes reforçou a qualificadora de feminicídio, apresentando aos jurados os motivos que levaram o réu a cometer o crime.  Ao longo de sua sustentação, a Promotora apresentou detalhes do caso que descontruíram os argumentos da defesa.

A defesa, no entanto, alegou que o réu “não tinha condições reais de discernimento”, por conta do uso de álcool e drogas na noite do crime”, sustentando a tese semi-imputabilidade.

O Ministério Público pediu a condenação mediante quatro qualificadoras: motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima, ocultação de cadáver e furto e feminicídio. Ao final, os jurados aceitaram a denúncia do MPMS e condenaram Luís Alberto Bastos em todas as qualificadoras.

 

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