O Ministério Público apresentou provas que confrontam a defesa de Luís Alberto Bastos Barbosa, 29 anos, e comprovam que a musicista Mayara Amaral, não tinha DST (Doença Sexualmente Transmissível). Conforme o advogado de defesa, Conrado Passos, o assassinato teria acontecido após uma discussão sobre ela ter passado a doença para ele.

A acusação contesta vários pontos da defesa. A promotora Aline Lopes afirmou que durante depoimentos, Luís dizia que não se lembrava de nada do dia dos fatos. “Se o réu não sabia de nada, como a defesa sabe dessas informações”. A acusação apresentou provas, encontradas no notebook de Luís, como conversas no WhatsApp e um e-mail, no qual Mayara afirma que fez exames de DST, estes que foram apresentados no plenário, com resultado negativo.

A acusação afirma que a defesa quer ‘o caminho dos sonhos'. “Se eu fosse advogada de defesa era isso que eu ia querer”, afirma sobre a tentativa da defesa sobre o exame de sanidade mental, sendo o réu qualificado como semi-imputável. Durante a sessão de julgamento, a promotora explicou que já acompanhou casos quando o réu realmente possui uma doença mental e que Luís fala tudo que é benéfico para ele. Neste momento, Conrado pediu a palavra, mas o juiz negou.

Aline continuou: “A perita deu um laudo dizendo que ele é um psicopata, mas a perita não estava no motel, só ouviu o que ele quis dizer para encontrar um caminho de como não ser preso”, falou. “Ele quer por a culpa na droga, sendo semi-imputável, para conseguir redução da pena”, afirmou.

A promotora citou casos como no maníaco do parque, que foi considerado semi-imputável. “O júri o declarou culpado, mesmo sendo semi-imputável”, declarou a acusação. Sobre idas a um hospital de , a acusação disse que ele ia com frequência no local para pedir atestados, pois faltava ao serviço. “Reclamava de dores, mas no final sempre pedia o atestado. Quando o médico receitou remédio uma vez, ele disse que não precisava”, afirma.

Sobre a exclusão da qualificadora de feminicídio, a acusação afirma que é explicito que os dois mantinham um relacionamento. “Não resta duvidas que o réu tinha um relacionamento com a vítima, então trata-se, de fato, de feminicídio”, afirmou a promotora.

O advogado afirmou no final de sua fala, que não cabia a ninguém do júri contestar o laudo pericial e a acusação argumentou quando deu início: “Os jurados tem soberania para tomar as decisões”.

A defesa pede a desqualificação do feminicídio, afirmando que ele não mantinha um relacionamento com Mayara, a de motivo fútil, porque ele estava drogado e não tinha discernimento do que estava fazendo, e do meio cruel, porque, segundo Conrado, ele matou a vítima com uma ‘pancada só'. “Fatível de anular o processo, porque não tem prova de meio cruel”, afirmou o advogado de defesa.