Paciente terá que pagar R$ 15 mil por danos morais a médico na Capital
Um paciente de um plano de saúde terá que pagar uma indenização
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Um paciente de um plano de saúde terá que pagar uma indenização
Um paciente de um plano de saúde de Campo Grande terá que pagar uma indenização de R$ 15 mil, a um médico por conta de uma postagem no Facebook, que a Justiça considerou como difamatória. A decisão é de desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Os desembargadores afastaram a condenação de danos morais em relação à clínica e mantiveram a condenação em relação ao médico. Em 2013 o cliente do plano de saúde publicou um texto em sua página de rede social, na qual ele acusa a empresa e um médico que ocupava o cargo de diretor financeiro de plano de saúde.
Na postagem, o paciente acusou o médico e a clínica de realizar manobras para dificultar a autorização de procedimentos médicos junto ao plano de saúde, com a finalidade de atrair clientes para a clínica.
Em sua defesa, o paciente afirma que a pessoa jurídica somente pode sofrer dano moral quando for atingida a sua honra objetiva, pois a indenização visa atenuar o abalo à sua reputação, ao seu nome ou à sua credibilidade perante terceiros. Alega que os autores não comprovaram a existência do nexo de causalidade entre a conduta indevida do terceiro e o real dano que foi efetivamente suportado, algo que lhes competia, justamente por não se tratar o caso de dano moral puro.
Ele também disse que apenas exteriorizou uma indignação momentânea sem qualquer intenção difamatória, sem mencionar nomes ou empresas, não produzindo com isso qualquer prejuízo para a imagem, reputação e a credibilidade dos autores, mas apenas mero aborrecimento. Defende que qualquer manifestação de pensamento ou expressão pode ser interpretado de inúmeras formas de acordo com a índole do receptador, bastando poucas palavras para dar ensejo a uma ação judicial de danos morais.
O relator, Des. Eduardo Machado Rocha, entendeu que a controvérsia está em saber se as mensagens divulgadas pelo apelante, na rede social produziram danos morais passíveis de indenização.
Notícias mais lidas agora
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
- Ex-superintendente de Cultura é assassinado a pauladas e facadas no São Francisco em Campo Grande
Últimas Notícias
Semana começa com 3556 vagas de emprego em Mato Grosso do Sul
São 956 vagas para a capital que abrangem diversas áreas e níveis de escolaridade
Com feira de adoção e desfile de pets, ação em shopping de Campo Grande reforça combate ao abandono animal
Evento foi realizado no shopping Bosque dos Ipês, na tarde deste sábado (14)
Grupo especializado em roubo de camionetes é ligado a facção e usava codificador de chaves
Investigações mostram que ordens de furtos vinham de presídio de Mato Grosso
Lula segue internado e fará exames de sangue, diz boletim médico
Alta está prevista para a próxima semana
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.