Mais de 500 aposentados já fizeram recadastramento da isenção do IPTU
Mais de 500 pessoas já fizeram o recadastramento
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Mais de 500 pessoas já fizeram o recadastramento
Mais de 500 pessoas já fizeram o recadastramento para garantir a isensão do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Para a Prefeitura de Campo Grande a isenção representa uma renúncia fiscal de R$ 13 milhões, receita que deixará de entrar nos cofres públicos.
A Prefeitura de Campo Grande começou nesta segunda-feira (15) de junho, o recadastramento de aposentados, pensionistas e beneficiários de prestação continuada e da renda mensal vitalícia, previstos na Lei Orgânica de Assistência Social), para isenção de IPTU. Até 30 de outubro, eles terão de se recadastrar na Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Rua Arthur Jorge, 500, no horário das 8h às 16h30. São pelo menos 10 mil contribuintes que poderão renovar o benefício com o recadastramento que será válido por três anos. Ou seja, quem se recadastrar agora,só vai precisar atualizar os dados em 2018.
De acordo com a chefe da Divisão de Arrecadação da Prefeitura, Djanira Magalhães, foram enviadas 10 mil cartas para as pessoas que têm o direito da isenção. “Tudo foi organizado para que os aposentados sejam bem atendidos. Por dia vamos atender 150 pessoas, conforme o nosso cronograma de atendimento. Este método de atendimento é para evitar filas”, comentou.
A pensionista Olegária Rodrigues Mello, 62 anos compareceu à Central de Atendimento para requerer o benefício. “Quantos antes a gente fazer o recastramento é melhor”, comentou.
Na avaliação do aposentado Ciro Correia da Silva, 75 anos, o benefício ajuda quem precisa. “O dinheiro da aposentadoria é pequeno e a gente tem que usufruir deste benefício. O dinheiro economizado dá para usar em outras necessidades”.
Para o beneficiário do LOAS, Anselmo de Souza Brandão, 81 anos, o benefício é bom para quem vive do salário mínimo. “Vou tirar as cópias dos documentos e fazer o novo recadastramento para ter o benefício”.
A Prefeitura de Campo Grande ressalta que a isenção, de acordo com a Lei Complementar nº 250/14, está condicionada aos seguintes requisitos:
Imóvel Predial de propriedade do Aposentado ou Pensionista;
Aposentado acima de 65 anos ou pessoa com deficiência;
Possuir um único imóvel avaliado até R$ 89.258,53 para o ano de 2015;
Imóvel exclusivo de moradia do aposentado;
Renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos;
Documentos necessários:
Aposentado, Pensionista do INSS ou servidor Público
a) Cópia da conta do IPTU referente ao(s) exercício(s) para o qual solicita a isenção.
b) Cópia do CPF, do RG do beneficiário e de seu cônjuge, se for o caso;
c) DCB (Demonstrativo de Credito de Benefícios) com a data início do período referente à 1º de Janeiro do exercício a serrequerido,fornecido pelo banco através do qual o beneficiário recebe sua aposentadoria ou pensão, constando nome, CPF, valor do benefício e a espécie do benefício ou Extrato INFBEN (Informações do beneficiário) emitido pelo MPAS/INSS, com a data de início do benefício, bem como sua classificação;
d) Declaração de rendimento constando nome, RG, CPF, renda mensal e data de início do benefício para aposentado e pensionista de outros órgãos ou entidade;
e) Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) referente ao mês imediatamente anterior ao da protocolização do requerimento;
f) Cópia da certidão de óbito e da certidão do casamento, quando o beneficio for requerido por pensionista e o imóvel estiver averbado em nome do cônjuge;
g) Cópia do inventário, em caso de falecimento do cônjuge e haver outros herdeiros, além do cônjuge meeiro ou cópia do formal de partilha em caso de separação do casal;
h) Cópia do contrato de compra e venda registrado em cartório ou matrícula atualizada, quando averbado na PMCG em nome de terceiros;
i) Certidão atualizada negativa de imóvel da 1ª, 2ª e 3ª circunscrição de registro de imóveis de Campo Grande/MS (no caso de homônimos).
Documentos necessários:
Beneficiário de Prestação continuada e da renda mensal vitalícia:
a) Cópia da conta do IPTU referente ao(s) exercício(s) para o qual solicita a isenção.
b) Cópia do CPF, do RG do beneficiário e de seu cônjuge, se for o caso;
c) DCB (Demonstrativo de Credito de Benefícios) com a data início do período referente à 1º de Janeiro do exercício a ser requerido, fornecido pelo banco através do qual o beneficiário recebe sua aposentadoria ou pensão, constando nome, CPF, valor do benefício e a espécie do benefício ou Extrato INFBEN (Informações do beneficiário) emitido pelo MPAS/INSS, com a data de início do benefício, bem como sua classificação;
d) Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) referente ao mês imediatamente anterior ao da protocolização do requerimento;
e) Cópia do contrato de compra e venda registrado em cartório ou matrícula atualizada, quando averbado na PMCG em nome de terceiros;
f) Certidão atualizada negativa de imóvel da 1ª, 2ª e 3ª circunscrição de registro de imóveis de Campo Grande/MS (no caso de homônimos).
Serviço:
Somente deverá comparecer o aposentado ou pensionista ou seu representante legal (por procuração) que preencher os requisitos acima descritos.
Local de atendimento: Central de Atendimento – Ruia Arthur Jorge, 500 (antiga Câmara Municipal).
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