Condutor que matou motociclista atropelado é condenado a 6 anos de reclusão

Motorista estava embriagado quando causou o acidente na BR-158

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Motorista estava embriagado quando causou o acidente na BR-158

Após julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, o juiz Rodrigo Pedrini Marcos, titular da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas, fixou a pena de seis anos de reclusão, em regime semiaberto, a A.F.S.S., pelo homicídio de E.A.F..

O Ministério Público denunciou o réu pela prática de homicídio simples com dolo eventual por atropelar e matar E.A.F., no dia 14 de fevereiro de 2009.

De acordo com os autos, por volta das 21 horas, o denunciado dirigia alcoolizado na BR-158, e, ao fazer uma curva, invadiu a pista contrária batendo de frente com a motocicleta conduzida pela vítima, levando-a a falecer.

Após a instrução regular do processo, por se tratar de crime doloso contra a vida, o réu foi levado a julgamento por júri popular, que o condenou por homicídio simples.

Ao analisar as circunstâncias agravantes o juiz não verificou antecedentes criminais, nem condições desabonadoras com relação à personalidade ou conduta social do réu, razões pelas quais o acusado foi considerado primário. E, apesar da existência de atenuante, pois o acusado era menor de 21 anos de idade à época dos fatos, esta não foi aplicada, uma vez que a pena foi fixada no mínimo legal.

Para o magistrado, como “não há a presença de agravantes, mantém-se a pena no mínimo legal. Não há causas de aumento ou de diminuição da pena, razão pela qual fica em definitivo a pena de 6 anos de reclusão”.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)

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