Com 30% do efetivo, trabalhadores retomam parcialmente a coleta de lixo

A empresa notificou o Sindicato que acatou

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A empresa notificou o Sindicato que acatou

A coleta de lixo trabalha com 30% do efetivo nesta quinta-feira (8), tal como determina a lei em casos de greve em relação a serviços essenciais. A Solurb notificou o Steac (Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Asseio e Conservação de MS), e com isso  aproximadamente dez caminhões fazem a coleta na noite desta quinta, na área central de Campo Grande. Em contato, a empresa concessionária confirmou a coleta parcial nesta quinta.

Também nesta quinta, o TRT (Tribunal de Regional do Trabalho) concedeu liminar favorável ao Steac (Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Asseio e Conservação de Mato Grosso do Sul), determinando que a Prefeitura de Campo Grande deposite, em juízo, o valor de R$ 2,8 milhões, correspondeste ao pagamento dos salários e tickets dos funcionários, no prazo de 24 horas.

Na quarta-feira (7), o sindicato entrou com uma ação na 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande, pedindo o pagamento imediato dos tickets e dos salários, que venceram no dia 1º e 7, consecutivamente. Devido ao não recebimento dos benefícios, a categoria decidiu paralisar os serviços, ainda na noite de ontem.

No dia 8 de setembro, os trabalhadores da Solurb entraram em greve e a coleta de lixo ficou paralisada por onze dias, o que ocasionou uma crise generalizada na cidade. Após várias negociações, a Justiça determinou a Prefeitura o pagamento da dívida, no valor de R$ 1,5 milhões, que na época, foi considerado insuficiente pela empresa, uma vez que pagaria apenas o salário dos funcionários, não garantindo os benefícios que a categoria tem direito.

O presidente do sindicato, Wilson Gomes da Costa, repetiu a afirmação nesta quarta-feira, dizendo que o valor não iria resolver o problema, pois, os trabalhadores também não receberam o tíquete alimentação, que chega a R$ 402 mil no total dos 1.800 funcionários.

Diante dos fatos, a juíza do Trabalho, Fabiane Ferreira, determinou que o Executivo realize o depósito no valor de R$ 2.883,146, que deve ser usado para regularizar a situação dos trabalhadores, num prazo de 24 horas. Caso não seja cumprida a decisão, o executivo está sujeito a multa diária no valor de R$ 100 por funcionário, não podendo ultrapassar o valor de R$ 3 mil.

 

 

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