Operadora de celular é condenada a indenizar cliente da Capital por bloqueio de linha

A operadora de celular TIM foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil a J.B. dos S., por danos morais, por ter bloqueado a linha do cliente, que vive em Campo Grande. J.B. dos S. ajuizou ação contra a operadora, sustentando que é titular de linha celular pós-paga e sempre pagou corretamente as faturas, porém […]

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A operadora de celular TIM foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil a J.B. dos S., por danos morais, por ter bloqueado a linha do cliente, que vive em Campo Grande.

J.B. dos S. ajuizou ação contra a operadora, sustentando que é titular de linha celular pós-paga e sempre pagou corretamente as faturas, porém a TIM arbitrariamente bloqueou sua linha e, apesar de inúmeras tentativas administrativas, só resolveu o problema nove dias depois, o que causou prejuízos ao apelado, pois este utilizava o aparelho celular para o trabalho.

A empresa argumentou que o valor arbitrado não condiz com a extensão do dano suportado por J.B. dos S., ocasionando enriquecimento sem causa e destoando dos critérios adotados pela jurisprudência. Pediu a reforma da sentença para reduzir a condenação.

O relator do processo explica que o valor da indenização não pode ser baixo a ponto de se tornar irrelevante para o ofensor e nem alto, de modo a proporcionar o enriquecimento sem causa do ofendido e deve ser fixado com propósito de desestimular ações da mesma espécie, baseando-se no princípio da razoabilidade.

“Atendendo as estes requisitos, é preciso ainda levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e o que seria razoável para compensar o ofendido da dor experimentada. Diante disso, entendo que o valor da indenização deve ser mantido em R$ 10.000, negando provimento ao recurso”.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

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