A alteração do dispositivo na Lei Complementar nº 190, que altera a jornada de trabalho de agentes comunitários de saúde, foi publicada nessa terça-feira (8) no Diário Oficial de Campo Grande. Com isso, a jornada passa a ser de 30 horas semanais.

De acordo com o artigo 54-A, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer a jornada de seis horas ininterruptas aos servidores, mediante o cumprimento diário de dez visitas domiciliares.